Nova abordagem para exames de pré-natal é aprovada pela Câmara
A Comissão de Defesa dos direitos da mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança significativa na forma como os exames do pré-natal são definidos na rede pública. O projeto aprovado substitui a lista fixa de exames obrigatórios prevista na Lei 14.598/23 por diretrizes clínicas e protocolos técnicos estabelecidos pelas autoridades de saúde, levando em consideração a avaliação individual de cada gestante.
Com essa alteração, os exames indicados durante o pré-natal passam a depender da avaliação clínica, das evidências científicas disponíveis, do risco da gravidez e da organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica. Essa flexibilização elimina a obrigação da realização rotineira de determinados exames, como o ecocardiograma fetal, quando não recomendados por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Detalhes da proposta e justificativas da relatora
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), recomendado pela relatora deputada Nely Aquino (Pode-MG). A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas, enquanto o substitutivo adotado oferece maior flexibilidade e atualização conforme avanços técnicos e científicos.
Segundo a relatora, a definição dos exames deve estar em regulamentos da área da saúde para acompanhar as constantes atualizações científicas e avaliar a situação médica de cada gestante. Essa mudança visa garantir que os exames realizados no pré-natal sejam adequados às necessidades individuais, aprimorando a qualidade do atendimento na rede pública de saúde.
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Fonte: decaruaru.com.br
