Flexibilização dos exames do pré-natal
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde. A mudança altera a Lei 14.598/23, permitindo que os exames sejam indicados conforme a avaliação clínica individual de cada gestante.
O novo modelo leva em consideração evidências científicas, o risco da gravidez e a organização dos serviços de saúde, respeitando regulamentações específicas. Dessa forma, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando a realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um exemplo é o ecocardiograma fetal, que poderá ser indicado apenas quando necessário.
Adaptação às transformações científicas e técnicas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, originalmente proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), e recebeu recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG). A relatora destaca que o substitutivo se adapta melhor às constantes transformações técnicas e científicas dos exames de rotina no pré-natal.
Segundo Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames seja feita em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, mudanças técnicas e avaliação médica individualizada.
Próximos passos para aprovação
A proposta ainda deve passar pela análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a alteração entre em vigor, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
