Nova Legislação Para a pesca no Brasil
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), um importante projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tem como finalidade modernizar a legislação sobre o setor pesqueiro, promovendo uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos naturais. O intuito é garantir que a atividade pesqueira no Brasil não apenas cresça, mas o faça de maneira sustentável.
O PL 4.789/2024, que recebeu um relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso que exija votação no Plenário. A proposta é um marco legal distinto das normas já existentes para a aquicultura, abordando as lacunas de informação que muitas vezes dificultam o desenvolvimento saudável do setor.
Diretrizes e Instrumentos para Gestão Eficiente
O projeto estabelece diretrizes e instrumentos que visam garantir uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros. Isso inclui a definição de termos essenciais, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, o PL detalha a organização e funcionamento de importantes sistemas, como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo comitês e subcomitês voltados para fiscalização e gestão.
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A proposta também diferencia claramente os marcos legais da pesca e da aquicultura. A partir dessa mudança, a Lei 11.959, de 2009, será reservada exclusivamente para a aquicultura, enquanto a nova legislação se tornará a base para a pesca, atendendo a uma demanda de ambos os setores por legislações específicas.
Regulamentações Detalhadas e Fiscalização Melhorada
Em comparação com a legislação atual, o projeto introduz regulamentações muito mais detalhadas. Isso inclui planos de gestão para a pesca industrial e acordos de pesca para a pesca artesanal, além de normativas locais para atividades pesqueiras de menor complexidade. As novas regras também buscam garantir que informações relevantes sobre pesquisas pesqueiras sejam compartilhadas com comunidades tradicionais, promovendo uma maior inclusão e participação.
Além disso, a proposta prevê regras claras sobre a guarda de bens apreendidos, uma gradação proporcional de multas de acordo com a gravidade da infração e a exclusão de ilicitude na pesca de subsistência que envolva espécies ameaçadas. Outro ponto relevante é o incentivo à doação do pescado incidental, que poderá receber benefícios fiscais.
Foco na Pesca Artesanal e sustentabilidade
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Marcos Rogério, relator do projeto, acredita que a nova proposta supera a fragmentação da legislação existente. Ele sublinha a importância de recuperar estoques pesqueiros, combater a pesca predatória e, ao mesmo tempo, integrar ciência e gestão. “Isso dará reconhecimento aos direitos dos pescadores artesanais”, afirmou Rogério. O objetivo é harmonizar o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.
A inclusão de um enfoque socioeconômico na proposta também fortalece a pesca artesanal. A simplificação dos registros, a garantia de assistência técnica e o reconhecimento dos saberes tradicionais podem contribuir significativamente para a valorização dessas atividades, que são vitais para muitas comunidades.
Pesca Industrial e Alterações na Legislação
Antes de ser submetido à votação da CMA, o projeto já havia passado pela Comissão de Agricultura (CRA), onde foram aceitas oito emendas. Essas emendas incluem a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial, permitindo que parte dos procedimentos seja transferida para regulamento. Além disso, medidas foram implementadas para tornar a fiscalização mais eficaz.
Um dos aspectos destacados pelo projeto é a proibição do descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando for possível devolver os indivíduos à água com vida. As novas diretrizes também criam critérios objetivos para a gradação de multas administrativas e afastam a responsabilização penal de pescadores artesanais em situações de necessidade em que forem capturados até dois exemplares de espécies ameaçadas.
Inclusão de Normas Estruturantes para Aquicultura
O projeto ainda introduziu emendas relevantes que retiram trechos relacionados à aquicultura, limitando a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública. Com isso, embarcações que atuam apenas na aquicultura em águas da União ou em açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Na última sessão, foi aceita uma emenda do senador Hermes Klann (PL-SC), que substituiu a expressão “milhas marítimas” por “milhas náuticas”, alinhando-se ao vocabulário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e às normas da Autoridade Marítima Brasileira.
