Ultrapassagem do limite prudencial gera alerta no TCE-RN
A Prefeitura de Mossoró ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, segundo dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). A despesa total chegou a 56,58% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o teto máximo de 54% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa situação acende um sinal de alerta para a gestão municipal, diante das restrições legais que acompanham esse tipo de descumprimento.
Consequências legais e restrições para a administração municipal
A LRF estabelece que, ao ultrapassar 51,3% da RCL — limite prudencial correspondente a 95% do limite máximo permitido para o Poder Executivo —, o município deve adotar medidas rigorosas para conter o crescimento das despesas com pessoal. Caso o limite máximo de 54% seja extrapolado e não corrigido em tempo hábil, podem ocorrer sanções severas, incluindo a suspensão de transferências voluntárias de recursos.
O alerta emitido pelo TCE-RN, por meio do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE, foi assinado em 2 de julho e divulgado no Diário Eletrônico do tribunal em 14 de agosto. O documento refere-se ao 2º bimestre de 2026 e detalha o cenário fiscal preocupante da Prefeitura de Mossoró.
Gestão atual não é responsável pelo descontrole fiscal
Embora a extrapolação tenha ocorrido na atual gestão do prefeito Marcos Bezerra (Republicanos), que está no cargo há menos de cinco meses, a origem do problema está na administração anterior liderada por Allyson Bezerra (União Brasil). A falta de controle sobre o número elevado de servidores comissionados e terceirizados, contratados por meio de empresas, foi determinante para o crescimento expressivo dos gastos com pessoal.
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O relatório do TCE-RN, divulgado pelo jornalista Bruno Barreto, destaca os limites e percentuais envolvidos: o limite de alerta é 48,60%, o prudencial é 51,30%, o máximo permitido 54,00%, e Mossoró alcançou 56,58%, ultrapassando em 2,58 pontos percentuais o teto legal.
Medidas obrigatórias para ajuste das contas públicas
Diante da situação, o TCE-RN reforça que o gestor municipal deve seguir os prazos e procedimentos previstos no artigo 23 da LRF para eliminar o percentual excedente. Além disso, o alerta menciona as medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, que orientam a adequação das despesas com pessoal.
Conforme o documento nº 744215/2026, assinado pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, a medida fundamenta-se no artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e baseia-se na análise técnica da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal do tribunal.
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Restrições imediatas previstas após ultrapassar o limite prudencial
Ao alcançar ou ultrapassar o limite prudencial de 51,3% da RCL, a administração municipal fica proibida de conceder vantagens, aumentos ou reajustes remuneratórios, salvo em casos de sentença judicial ou revisão anual da inflação. Também fica vetada a criação e provimento de cargos públicos, exceto para reposição em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. A contratação de horas extras está limitada, com exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e há suspensão de transferências voluntárias de recursos.
Riscos fiscais e possíveis sanções para o município
Atos administrativos que desrespeitarem essas proibições são considerados nulos e sem efeito financeiro. Caso o município não ajuste os gastos e supere o limite máximo de 54%, abre-se um prazo legal de oito meses para reverter a situação, sob pena de sanções mais severas. A não correção pode resultar na perda de repasses voluntários, impossibilidade de obter garantias de outros entes federativos e restrições para contratar operações de crédito.
O cenário fiscal de Mossoró exige atenção imediata da gestão para evitar agravamento da situação e preservar a capacidade de investimento e funcionamento dos serviços públicos essenciais.
