Decisão Judicial Favorável à Convocação de Professores
O desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, revogou a liminar que impedia a prefeitura de Mossoró de convocar os 112 professores aprovados no concurso da Educação realizado no primeiro semestre de 2024. Com essa nova decisão, o prefeito Allyson Bezerra manifestou sua intenção de ter os novos docentes atuando em sala de aula já no início do ano letivo de 2026.
O concurso, que foi anunciado em janeiro de 2024, previa a oferta de 112 vagas, e as provas ocorreram em abril desse mesmo ano. A divulgação do resultado se deu em junho, com a homologação realizada pelo Poder Executivo em julho. Contudo, a convocação imediata dos aprovados foi dificultada por uma ação judicial movida por uma aluna. Embora a Procuradoria de Justiça da Prefeitura tenha resolvido a questão, o Ministério Público do Rio Grande do Norte interveio, pedindo a suspensão do concurso.
A ação foi decidida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que, em caráter liminar, determinou a suspensão total do Concurso Público regido pelo Edital 02.2024, destinado ao preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Educação. Na tentativa de anular essa liminar, os advogados da prefeitura apresentaram evidências que demonstraram a regularidade do processo seletivo, contestando os fundamentos da suspensão que havia sido decretada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que a suspensão prolongada de concursos públicos, especialmente quando não existem provas de ilegalidade ou fraudes, pode causar danos significativos à ordem pública. Isso acontece porque a prolongação da suspensão impede a contratação de novos servidores e compromete a eficiência da administração pública, gerando incertezas e custos adicionais. O Tribunal já reconheceu que intervenções judiciais que atrasem injustificadamente a conclusão de concursos tendem a ferir o interesse público, justificando a utilização de contracautela prevista na Lei nº 8.437/1992.
A continuidade dos efeitos da liminar que foi impugnada não apenas ignora decisões judiciais subsequentes que afirmaram a validade do certame, mas também gera danos institucionais, especialmente considerando a proximidade do início do ano letivo de 2026 e a urgência em organizar o quadro de professores da rede municipal.
Dessa forma, demonstrando a gravidade da lesão à ordem pública e à economia, assim como a existência de novas decisões judiciais que enfraquecem os fundamentos da suspensão, a Justiça determinou o deferimento do pedido para anular os efeitos da liminar anterior. Agora, os atos administrativos relacionados ao Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, incluindo a convocação e nomeação dos candidatos aprovados, estão restabelecidos. O juiz de origem poderá adotar medidas cautelares individualizadas se necessário, como a reserva de vagas ou a reabertura de prazos, desde que devidamente comprovadas.
Com essa nova decisão, o prefeito Allyson Bezerra anunciou na noite de segunda-feira (12) que a Secretaria Municipal de Educação iniciará os procedimentos para a convocação dos aprovados. “Os profissionais que foram aprovados no concurso já começarão a trabalhar em fevereiro, coincidentemente com o retorno das aulas na Rede Municipal de Ensino, nas escolas e creches do nosso Município”, destacou Allyson, reafirmando seu compromisso com a educação e a necessidade de garantir o início das atividades letivas de forma organizada.
