Suspensão da Pesquisa Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu suspender, de forma liminar, a divulgação de uma pesquisa sobre a corrida pelo Governo do Estado em 2026. A determinação foi do juiz Daniel Mariz Maia, que atendeu a um pedido do partido Republicanos. O levantamento, realizado pelas empresas Media – Inteligência em Pesquisa Ltda. e Potengi Comunicação Ltda., estava registrado sob o número RN-07240/2026.
Na sua decisão provisória, o magistrado apontou indícios de irregularidades na elaboração do questionário, que foi aplicado a cerca de dois mil entrevistados em 82 municípios do Rio Grande do Norte entre 23 e 26 de março. A pesquisa teve seu resultado divulgado no dia 29 de março no portal da empresa contratante, mas não mencionava as respostas que geraram controvérsia.
Segundo o juiz, algumas perguntas eram direcionadas ao pré-candidato Allyson Bezerra, ex-prefeito de Mossoró, e poderiam induzir a respostas negativas. Essa estratégia pode ser caracterizada tanto como propaganda antecipada negativa quanto comprometer a validade do levantamento. Na visão de Daniel Mariz, as questões abordavam denúncias relacionadas à “Operação Mederi”, que investiga desvios na saúde e foi desencadeada pela Polícia Federal em janeiro, com a autorização do TRF-5 de Recife.
Entre as interrogações problemáticas, uma perguntava se o entrevistado tinha conhecimento da operação da Polícia Federal contra Bezerra, enquanto outra questionava o nível de responsabilidade do político nas acusações. O juiz considerou que a desigualdade nas perguntas é um indício de direcionamento da pesquisa, fundamentando, assim, a concessão da tutela de urgência — os pressupostos da probabilidade do direito e risco de dano ao pré-candidato e ao eleitorado.
Com essa decisão, a veiculação da pesquisa está proibida em qualquer meio de comunicação até que haja um julgamento do mérito das ações no plenário do TRE. O descumprimento dessa ordem poderá acarretar uma multa de R$ 10 mil para cada nova divulgação não autorizada.
A determinação do juiz também inclui a citação das empresas responsáveis pela pesquisa para que apresentem defesa e a remessa do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir seu parecer. As ações que discutem a suposta irregularidade da pesquisa e a potencial propaganda antecipada serão analisadas em conjunto.
Em nota, o Instituto Media se defendeu, afirmando que a pesquisa seguiu rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.747/2026. A empresa destacou que os temas abordados na pesquisa são de interesse público e que não houve, em momento algum, intenção de configurar propaganda negativa antecipada contra o pré-candidato Allyson Bezerra.
