Orientações sobre o superfungo Candida auris
A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) emitiu uma nota técnica destinada a prevenir e controlar novos casos do fungo conhecido como Candida auris, após a confirmação do primeiro caso no estado. A informação foi divulgada pelo g1 RN.
Em janeiro, as autoridades de saúde do RN confirmaram a presença do superfungo. Desde então, a Sesap tem monitorado a situação em colaboração com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Recentes testes revelaram que o fungo foi identificado no leito e na cadeira do paciente que está internado no Hospital da Polícia Militar, em Natal. Apesar da confirmação da infecção, a Secretaria relatou que o paciente continua recebendo tratamento para outra condição clínica e não apresenta sintomas relacionados à infecção pelo fungo.
Desde a confirmação do caso, não foram registrados novos episódios relacionados à Candida auris no estado.
Internações e transferências de pacientes
Dentre as orientações emitidas pela Sesap, foi destacado que pacientes suspeitos ou confirmados com a infecção devem permanecer sob precauções padrão e de contato durante toda a internação, independentemente do local de isolamento do fungo. A prioridade indicativa é que esses pacientes sejam acomodados em quartos privativos. No entanto, caso a disponibilidade de quartos seja limitada, será necessária a realização da chamada “coorte”, onde pacientes que compartilham do mesmo microrganismo são agrupados.
A assistência médica deve continuar normalmente, sem que haja restrições a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos considerados essenciais.
Com relação às transferências entre instituições de saúde, a nota técnica afirma que estas são viáveis e seguras, desde que exista uma indicação clínica. A comunicação prévia entre os serviços de saúde é obrigatória e as precauções devem ser mantidas durante todo o processo, incluindo o transporte sanitário dos pacientes.
O documento também ressalta que a presença da Candida auris não deve ser utilizada como justificativa para negativa de vaga ou recusa de atendimento em instituições de saúde.
