Ação do MPF em Favor da Dignidade Humana
O Ministério Público Federal (MPF) está tomando medidas rigorosas para assegurar que os presídios do Rio Grande do Norte recebam detentos de forma contínua, sem interrupções, durante as 24 horas do dia. O MPF instaurou um procedimento de controle externo, uma ferramenta de fiscalização destinada a combater a prática de algumas unidades prisionais que alegam o “encerramento de expediente” para recusar a entrada de novos presos, transferindo-os indevidamente para delegacias de polícia.
Essa conduta, segundo o MPF, não apenas infringe os direitos constitucionais dos detentos, mas também pode comprometer a realização da audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a detenção. O procurador da República Kleber Martins, responsável pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no RN, destacou que durante inspeções realizadas em 2022, policiais federais e rodoviários federais relataram que várias cadeias estaduais estavam se negando a receber novos detentos após um certo horário.
Após essas denúncias, o MPF enviou dois ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do RN em junho e setembro de 2023, mas não obteve resposta. Em março deste ano, a situação se repetiu com a recusa de policiais penais em aceitar um preso conduzido pela Polícia Federal, que chegou à Cadeia Pública de Mossoró durante a madrugada.
Medidas Recomendadas pelo MPF
Diante dessa situação, o MPF enviou recomendações diretas ao secretário da Seap, Helton Xavier, e ao diretor da Cadeia Pública de Mossoró, Emerson Galdino de Souza, propondo uma série de medidas essenciais:
- Eliminação de restrições horárias: O MPF recomenda que sejam abolidas quaisquer normas que condicionem a entrada de presos a horários específicos.
- Recebimento contínuo: Os presídios devem garantir que recebam detentos durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
- Orientação formal aos policiais: É necessário informar aos agentes que a recusa baseada em horários é incompatível com a legislação vigente.
- Criação de fluxo eficiente: Implementar iniciativas que evitem que presos fiquem retidos em delegacias devido à falta de recepção noturna nas unidades prisionais.
O MPF ressalta que tanto o secretário quanto o diretor da unidade prisional devem relatar o cumprimento dessas orientações. Caso a irregularidade persista, o MPF não hesitará em tomar medidas judiciais para responsabilizar os envolvidos.
Consequências da Recusa no Recebimento de Detentos
A recusa em aceitar detentos nos presídios não só é ilegal, mas também tem sérias consequências. O MPF afirma que essa prática força as delegacias a manter os presos, mesmo sem estrutura adequada ou autorização legal para a guarda prolongada. O não recebimento de detentos, sob justificativas administrativas, é uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e pode prejudicar o atendimento ao prazo legal de 24 horas para as audiências de custódia.
Além disso, essa recusa transgride as jurisprudências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e desafia a norma legal que confere aos policiais penais e à administração penitenciária a responsabilidade pela guarda de presos, não cabendo à polícia judiciária essa função.
Considerações Finais
O MPF, assim, busca assegurar que os direitos dos detentos sejam respeitados e que a administração penitenciária funcione de maneira eficaz. A continuidade do processo de controle externo é um passo importante para garantir que a legislação e os direitos humanos sejam observados adequadamente no sistema prisional do Rio Grande do Norte. Essa é uma questão de justiça, dignidade e respeito às normas que regem o tratamento de pessoas privadas de liberdade.
