Mudanças nas Regras de Fiscalização
BRASÍLIA – Um parecer recente do Ministério da Cultura, divulgado no mês passado, constatou que expirou o prazo para análise das prestações de contas de uma empresa que enfrenta suspeitas de fraudes relacionadas à utilização de uma parte dos R$ 39,8 milhões que recebeu da Lei Rouanet. O documento sugere que a Parnaxx, uma empresa paranaense, não enfrentará penalidades imediatas em relação a esse montante.
A Parnaxx obteve recursos públicos para promover grandes eventos culturais, incluindo o Festival de Teatro de Curitiba e outras programações, como o Risorama e festivais de Natal. A defesa da empresa, em conversa com o Estadão, enfatizou que nunca se furtou de prestar contas sobre os valores recebidos e que não pode ser submetida à incerteza sobre suas obrigações. O esclarecimento sobre esses pontos deve ocorrer ao longo das investigações que estão em curso. O Ministério da Cultura optou por não se pronunciar sobre o caso.
Nos últimos anos, a Parnaxx captou aproximadamente R$ 66 milhões por meio de leis de incentivo, abrangendo pelo menos 37 projetos. Destes, 16 estão com suas prestações de contas em andamento, totalizando os R$ 39,8 milhões liberados entre 2011 e 2024. A empresa já recorreu ao Judiciário, argumentando que dez desses projetos deveriam ter suas contas declaradas prescritas, o que implicaria em sua aprovação automática. O propósito dessa ação judicial é eliminar a “insegurança jurídica” provocada pela possibilidade de sanções futuras sobre casos que já deveriam ter sido resolvidos.
Investigações e Suspeitas
A utilização dos recursos federais pela Parnaxx é alvo de investigações em nível federal, por conta de supostas irregularidades. Um inquérito da Polícia Federal constatou a “inexistência de elementos de desvio intencional de recursos”, mas o Ministério Público Federal (MPF) mantém a insistência pela continuidade das investigações.
A imprensa não teve acesso ao inquérito, mas conseguiu um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o qual expõe irregularidades na aplicação das verbas de projetos que a Parnaxx quer ver com as prestações de contas consideradas prescritas. A auditoria preliminar realizada pela CGU foi fundamental para o início da investigação policial e resultou em recomendações ao Ministério da Cultura para melhorias no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é regido pela Lei Rouanet.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a atuação da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas (SGPTC), do Ministério da Cultura, que foi chamada a elaborar um parecer que orientasse a defesa da União no processo. Essa nota técnica, datada de 19 de novembro, enfatiza que a manutenção de um passivo administrativo à espera de um desfecho penal indefinido caracteriza uma omissão do Estado. O parecer defende que a solução adequada seria reconhecer imediatamente a prescrição das contas.
Críticas e Implicações Jurídicas
Um ponto polêmico das novas diretrizes do Ministério da Cultura, que foram criticadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é a exigência de comprovação de dolo para punições, o que contraria a jurisprudência da Corte. Anteriormente, apenas a comprovação de “culpa” (negligência ou erro) era suficiente para responsabilização. Ao solicitar a prova de intenção deliberada de fraudar, o ministério torna quase inviável a imposição de sanções.
No relatório técnico do TCU, é mencionado que a nova norma do MinC inova ao abolir a responsabilização subjetiva nos casos de conduta culposa, em contrariedade direta à jurisprudência e aos princípios da responsabilidade civil. Esta ausência de dolo é agora um dos fundamentos utilizados pelo parecer do ministério para requerer a prescrição das contas da Parnaxx.
O parecer ressalta que a decisão administrativa deve ser fundamentada na realidade atual, considerando que a Polícia Federal, munida de evidências robustas, atestou a inexistência de dolo ou desvio. A manutenção de processos administrativos pendentes por tempo indeterminado, aguardando responsabilização penal incerta, vulnera a segurança jurídica.
Porém, o documento não é completamente favorável à Parnaxx, ao alertar que eventuais medidas da CGU ou do TCU podem ter interrompido prazos de prescrição. A robustez da tese de prescrição, portanto, depende da verificação da ausência de marcos interruptivos gerados por esses órgãos. O caso está em tramitação na 6ª Vara Federal de Curitiba e, recentemente, o pedido de liminar feito pela Parnaxx foi negado pela juíza Alessandra Anginski.
Fernando Muniz, advogado da Parnaxx, expressou ao Estadão que não é razoável que prestações de contas de anos anteriores permaneçam pendentes e gerem insegurança para os produtores culturais. “Estamos exercendo nosso direito de defesa. A União não atuou de maneira adequada ao finalizar as análises das contas em tempo hábil. Não podemos ficar na incerteza e insegurança quanto às nossas obrigações perante os órgãos públicos”, afirmou. Ele acrescentou que a Parnaxx continua a produzir espetáculos em parceria com entidades públicas e está disposta a esclarecer todas as questões necessárias.
“O setor cultural é bastante informal, com processos muitas vezes frágeis, e questões importantes são frequentemente deixadas de lado em função da produção. Diligências, investigações e auditorias são práticas comuns quando se trata da utilização de recursos públicos”, finalizou.
