Medida do Ministério Público na Saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tomou uma importante iniciativa ao expedir uma recomendação ao governo estadual para que sejam interrompidos os desvios de função ocorrendo nos hospitais públicos de Mossoró. As instituições afetadas, o Hospital Regional Tarcísio Maia e o Hospital Regional Rafael Fernandes, têm observado uma prática irregular onde técnicos de enfermagem e auxiliares de saúde executam, de maneira contínua e habitual, tarefas que são atribuídas a técnicos de laboratório.
Essa situação foi identificada pela 7ª Promotoria de Justiça, que considerou que tal desvio contraria as normas que regulam o serviço público e compromete a estrutura administrativa das unidades de saúde. Além disso, essa prática prejudica a qualidade do atendimento prestado aos pacientes e expõe tanto os profissionais quanto os usuários a riscos desnecessários dentro do ambiente hospitalar.
É importante destacar que, segundo o MPRN, existem candidatos já aprovados em concurso público para a função de técnico em laboratório que ainda não foram convocados. A manutenção de servidores em funções para as quais não foram originalmente contratados não apenas impede a nomeação dos concursados, mas também perpetua uma situação irregular na gestão da saúde pública no estado.
A recomendação do MPRN foi formalmente enviada ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), solicitando que os desvios sejam imediatamente corrigidos e que não novas situações semelhantes sejam criadas. Além disso, o órgão orientou que o Executivo apresente um cronograma detalhado para adequar o quadro de pessoal, sempre respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de não afetar o equilíbrio das contas públicas.
O governo estadual tem um prazo de 20 dias para responder oficialmente ao Ministério Público, apresentando comprovações das medidas que foram ou que serão adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPRN poderá tomar ações judiciais contra os responsáveis, o que inclui a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa.
