Novas Diretrizes para a Educação Infantil
Em 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, que reconhece os professores da educação infantil como parte da carreira do magistério. Essa decisão é um passo importante, pois valoriza a conexão entre cuidar, brincar e educar como fundamentos da pedagogia. A nova legislação modifica significativamente a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), garantindo que os profissionais atuantes na educação infantil e que desempenhem funções docentes sejam considerados para todos os efeitos legais, independentemente do título do cargo ocupado, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, desde que atendam às exigências de formação.
Critérios para Inclusão na Carreira do Magistério
É importante ressaltar que a mudança não implica na inclusão automática de todos os servidores da escola. A atualização da Lei 11.738/2008 introduz critérios rigorosos e cumulativos para determinar quais profissionais têm direito à carreira do magistério. A nomenclatura do cargo é irrelevante; o que fundamenta o direito à inclusão é a natureza pedagógica da função e a formação profissional do servidor. Portanto, apenas aqueles que satisfizerem simultaneamente os seguintes requisitos estarão contemplados pela nova normativa:
- Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): O profissional deve interagir diretamente com as crianças, realizando atividades de docência que unam os conceitos de cuidar, brincar e educar.
- Habilitação/Formação Mínima Exigida: É necessário que o servidor possua a titulação acadêmica específica para a docência. Segundo o Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, a formação exigida deve seguir a legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, conforme definido no Art. 62 da LDB. As opções de formação para atuação na Educação Infantil incluem:
- Formação de Nível Superior: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
- Formação de Nível Médio: Modalidade Normal (antigo Magistério).
- Ingresso via Concurso Público: O servidor deve ter sido admitido por meio de concurso público, seja através de provas ou de provas e títulos. Assim, é essencial que os municípios identifiquem os profissionais que, apesar de possuírem cargos com denominações diferentes, foram admitidos mediante exigências de formação de professor e que atuam em sala de aula ou em contextos educacionais, desempenhando funções de cuidado e educação.
Responsabilidades dos Municípios
Com a promulgação da nova lei, o Poder Executivo Municipal deve implementar ações legislativas e administrativas de forma imediata. Isso é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal. Entre os passos recomendados, destacam-se:
- Diagnóstico do Quadro de Pessoal: Levantar todos os cargos que atuam na Educação Infantil e verificar os editais de concurso de origem desses servidores. Caso o edital tenha exigido formação pedagógica, esses profissionais deverão ser considerados como alvo da nova legislação.
- Alteração na Legislação Municipal: Se a legislação local classifica esses educadores como parte de um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, é necessário enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal. Este projeto deve buscar o reenquadramento desses cargos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
- Unificação de Nomenclaturas: Recomenda-se que a nomenclatura utilizada seja alterada para “Professor de Educação Infantil” ou termos semelhantes, eliminando gradativamente as denominações antigas.
- Garantia de Direitos: Ao enquadrar os profissionais na carreira do magistério, é obrigatório que o município assegure o pagamento, no mínimo, do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à carga horária, além de conceder 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
Essas orientações visam assegurar que os profissionais da educação infantil sejam reconhecidos e valorizados em suas funções, promovendo um ambiente educacional mais justo e qualificado.
