Manutenção de Espaços Públicos: Um Compromisso Necessário
No dia 7 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante lei que reitera a necessidade de manutenção de praças, parques e quadras esportivas na política urbana do Brasil. A nova legislação, registrada como Lei 15.333/26 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro, visa prevenir acidentes e salvaguardar a saúde dos cidadãos que utilizam esses espaços.
A norma, que altera o Estatuto da Cidade, acrescenta diretrizes fundamentais para a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo. Essa mudança estabelece um padrão mais elevado para a gestão desses locais, que são essenciais para a convivência e qualidade de vida nas cidades. A lei terá efeito a partir de 90 dias após sua publicação, permitindo tempo para que as autoridades se adaptem às novas exigências.
A origem desta lei remonta ao Projeto de Lei 5386/23, proposto pela senadora Damares Alves, do Republicanos-DF. Em suas declarações, a senadora enfatizou que muitas vezes, os gestores públicos se mostram mais preocupados em construir novos equipamentos do que em garantir a manutenção adequada dos que já estão em uso, uma falha que pode comprometer a segurança da população.
A proposta recebeu aprovação unânime tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, sendo relatada pela deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ. Em sua análise, a deputada ressaltou que a medida é um passo concreto para garantir o direito à saúde e segurança dos usuários. Segundo ela, a nova lei fortalece as diretrizes da política urbana, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida nas áreas urbanas.
A lei chega em um momento quando a preocupação com a saúde pública e a segurança nos espaços coletivos precisa ser uma prioridade. Com isso, espera-se que as prefeituras e órgãos competentes se mobilizem para implementar as determinações da nova norma, assegurando que os espaços públicos não apenas existam, mas também sejam mantidos em condições adequadas para uso pela população.
Essa legislação se alinha com a crescente necessidade de cidades mais sustentáveis e inclusivas, onde a manutenção e a conservação dos espaços públicos sejam tratadas com a mesma seriedade que a construção de novos equipamentos. A expectativa é que, com a regulamentação adequada, a população possa desfrutar de praças e parques que não apenas embelezem as cidades, mas que também garantam segurança e saúde para todos os cidadãos.
