Transformações na Segurança e Saúde no Trabalho no Agronegócio
Durante muitos anos, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no setor agropecuário foi percebida como um ritual burocrático. Era comum que um laudo fosse elaborado apenas para ‘cumprir tabela’, sendo guardado até a próxima fiscalização. Contudo, a recente atualização das Normas Regulamentadoras, com destaque para a harmonização da NR-31 com a NR-1, trouxe uma mudança significativa nesse cenário.
Para contadores e departamentos de Recursos Humanos que atendem produtores rurais, compreender essa nova realidade é essencial. A mudança não é apenas uma questão técnica, mas uma questão de sobrevivência em um cenário onde passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial podem gerar sérias consequências.
O Fim do PPRA e a Introdução do PGRTR
Entre as alterações mais relevantes decorrentes da nova versão da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) está a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pela nova abordagem do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
Parece que a mudança se resume apenas a uma troca de siglas, mas a verdade é que o conceito por trás dessa nova norma é bastante profundo. O PGRTR alinha-se às diretrizes gerais da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança implica que a gestão de segurança não deve mais ser um mero ‘retrato’ anual, mas sim um ‘filme’ em constante evolução.
O PGRTR fundamenta-se em dois pilares principais: um inventário detalhado de riscos que mapeia todos os perigos presentes no ambiente de trabalho rural (incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e um plano de ação que estabelece um cronograma para a correção de irregularidades e o controle dos riscos identificados.
NR-1 e NR-31: A Colaboração entre Normas
Uma das inovações significativas para os gestores de empresas do agronegócio é a nova sinergia entre a NR-31 e a NR-1. Antes havia frequentes conflitos interpretativos entre as normas geral e específica do setor agropecuário. Agora, com a atualização, a NR-31 é reconhecida como a norma setorial predominante, enquanto a NR-1 oferece a base metodológica. Essa colaboração proporciona benefícios diretos para a gestão de Recursos Humanos e contabilidade nas propriedades rurais.
Desafios no eSocial e o Risco de Inconsistências
Um dos aspectos mais críticos que os contadores devem observar é o cruzamento das informações com o eSocial. Os eventos de SST (S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelos dados coletados no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Caso o PGRTR da propriedade não esteja devidamente atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, ou se o documento for apenas um ‘copia e cola’ de versões anteriores, o envio ao eSocial estará comprometido. Isso pode resultar em multas administrativas e, em situações mais graves, pode servir como prova contra o empregador em futuras ações do INSS ou reclamações trabalhistas.
A Importância da Gestão em vez da Burocracia
A mensagem que se destaca para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do simples documento de gaveta chegou ao fim. A fiscalização, que agora é digital e cruzada através de sistemas governamentais, demanda evidências concretas de gestão.
Adaptar-se à nova NR-31 não é apenas uma questão de evitar penalidades; é uma estratégia para garantir a sustentabilidade operacional do negócio rural, protegendo o trabalhador — seu ativo mais valioso — e resguardando o patrimônio dos produtores contra a insegurança jurídica. Este artigo, apesar de informativo, não substitui a consulta às normas oficiais para garantir conformidade.
