Decisão Judicial Impacta Concessionária de Energia
A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró decidiu suspender as cobranças feitas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a um consumidor que possui um sistema de microgeração solar. A medida se aplica às faturas que foram emitidas sem a devida compensação de créditos de energia. Além disso, o tribunal colocou uma ordem para que a concessionária não interrompesse o fornecimento de energia elétrica para este usuário, que reside no município de Mossoró, na região Oeste do RN. A análise foi conduzida pela juíza Uefla Fernandes.
No contexto da ação, o autor identificou-se como beneficiário de um sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica, instalado para autoconsumo remoto. Sua unidade geradora está homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria Cosern, e está localizada no bairro Bom Jardim, em Mossoró. Entretanto, ele alegou que, nos meses de novembro e dezembro de 2025, assim como em janeiro e fevereiro de 2026, a concessionária deixou de aplicar a compensação de créditos, cobrando integralmente o consumo de energia, ignorando sua geração própria.
Além disso, o usuário relatou que, ao tentar resolver a situação administrativamente, a Cosern optou por parcelar unilateralmente os débitos contestados, incluindo esses valores nas faturas seguintes sem sua autorização. O consumidor também recebeu um aviso formal de que o fornecimento de energia elétrica seria suspenso, o que agravaria sua vulnerabilidade, já que ele é idoso e se encontra em recuperação de uma cirurgia realizada em fevereiro de 2026.
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Justificativa para a Liminar de Urgência
Diante desse cenário, o autor solicitou, por meio de um pedido de liminar, a suspensão das cobranças indevidas, o cancelamento dos parcelamentos feitos sem sua concordância, e a proibição de interrupção do serviço essencial. A juíza Uefla Fernandes, ao avaliar o caso, fundamentou sua decisão no Novo Código de Processo Civil, especificamente no artigo 300, que permite a concessão de tutela de urgência quando há evidências de probabilidade do direito e risco de dano. “Neste caso, a probabilidade do direito está demonstrada por meio dos comprovantes de geração distribuída apresentados, que indicam a existência de energia excedente injetada na rede e créditos acumulados que não foram compensados nas faturas”, explicou a magistrada.
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A juíza também destacou que o modelo de autoconsumo remoto adotado pelo cliente é respaldado pela legislação setorial. Ela acrescentou que o funcionamento regular do sistema por mais de dois anos reforça a alegação de que a Cosern falhou na gestão dos créditos do autor.
Além disso, a magistrada enfatizou o risco de dano. A energia elétrica, sendo um serviço público essencial, deve ter sua continuidade garantida pela concessionária, conforme estipulado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. O aviso de suspensão de fornecimento, associado a débitos contestados judicialmente, representa um risco concreto e iminente de danos irreparáveis, especialmente para um idoso que está em recuperação, pois a falta desse serviço poderia comprometer sua saúde e dignidade.
