Sentença busca fortalecer o efetivo da Polícia Civil do RN
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, por meio de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que o Estado adote medidas efetivas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, confirma a obrigação de nomear os candidatos aprovados no concurso conforme o Edital nº 01/2020-PCRN.
De acordo com a ação, a Polícia Civil do estado enfrenta um déficit considerável em seu efetivo. No momento da publicação do edital, o total de servidores ativos era de apenas 1.352, enquanto 3.798 cargos estavam vagos, o que representa uma falta de 73,75% do total de vagas estabelecidas por lei.
O concurso em questão aprovou 2.036 candidatos, dos quais 593 foram nomeados em duas turmas de formação. No entanto, o MPRN destacou que ainda há um número significativo de aprovados sem convocação e que a situação estrutural é incompatível com as obrigações constitucionais do Estado.
Durante o processo judicial, foi concedida uma tutela de urgência que determinou a nomeação de 155 candidatos que passaram por todas as etapas do concurso. O Estado comunicou a nomeação parcial de 153 indivíduos, e a sentença do juiz confirmou essa ação, obrigando a nomeação dos restantes dos aprovados.
Importância da segurança pública e a necessidade de novos concursos
O juiz também enfatizou que a segurança pública é um direito fundamental e uma responsabilidade do Estado, conforme estipulado na Constituição Federal. Ele lembrou que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 impõe a realização de concursos públicos quando o número de vagas excede um quinto do total de cargos da carreira.
Além disso, foi observado que dados do próprio governo do RN indicam que o efetivo atual representa apenas 35,65% das vagas previstas na legislação, com mais de 3.300 cargos vagos. Essa situação é considerada pelo magistrado como incompatível com o princípio de eficiência administrativa.
“A comparação com outros estados da Região Nordeste, realizada pelo próprio órgão estadual, mostra que a média regional é de 56,3%. Esse percentual, embora insatisfatório, é mais de vinte pontos percentuais superior ao resultado do Rio Grande do Norte”, destacou o juiz em sua decisão.
O magistrado também afastou a alegação de que a decisão judicial interferiria em políticas públicas, frisando que a sentença não cria novas obrigações, mas apenas exige que o Estado cumpra com as responsabilidades já previstas em sua legislação e planejamento orçamentário.
Próximos passos e novos concursos
Além de garantir as nomeações, o juiz estipulou que o Estado deve convocar, em um prazo de até 90 dias, uma nova turma para o Curso de Formação Profissional. Essa turma será destinada a aproveitar os candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do curso, os novos servidores deverão ser nomeados em até 30 dias.
A sentença também obriga o Estado a realizar um novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado. O objetivo é assegurar que, até o final de 2027, pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estejam ocupados, conforme estipulado no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024). Essa meta inclui 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores ativos.
