Mudanças nas Tarifas Americanas
A recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que anulou o conhecido “tarifaço” de 2025 e instituiu uma tarifa global temporária de 15%, trouxe um cenário mais favorável para as exportações brasileiras. Essa reestruturação impacta diretamente setores estratégicos do Rio Grande do Norte, conforme revelou uma análise técnica feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (SEDEC).
O veredito, proferido em fevereiro de 2026, impediu o governo norte-americano de usar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) como justificativa para implementar tarifas amplas sobre importações. Isso resultou na anulação das tarifas de 10% e das sobretaxas que, em alguns casos, chegavam a 40% e foram aplicadas durante 2025 sobre diversos produtos brasileiros.
Nova Tarifa Global Temporária
Com a revogação das tarifas anteriores, o presidente Donald Trump anunciou a implementação de uma tarifa global temporária de 15%. Esta nova medida, fundamentada na Seção 122 da Lei Comercial de 1974, tem um prazo inicial de validade de até 150 dias, podendo ser prorrogada. A tarifa incide de forma uniforme sobre importações de todos os países, incluindo o Brasil, e funciona como uma alíquota adicional às tarifas regulares de cada produto.
Um levantamento da Global Trade Alert aponta que o Brasil é um dos países que mais se beneficiaram da redução da tarifa média, que caiu em cerca de 13,6 pontos percentuais quando comparada à situação anterior. Essa mudança é de extrema importância, visto que muitas vezes as sobretaxas anteriores oneravam excessivamente as exportações brasileiras.
Impactos no Rio Grande do Norte
A análise da SEDEC sugere que, embora ainda haja um custo adicional em relação ao cenário anterior a 2025, a nova estrutura tarifária representa uma redução significativa na carga média sobre as exportações. Para o estado do Rio Grande do Norte, as perspectivas são otimistas, especialmente para dois setores essenciais: o salineiro e o de pescado.
No setor salineiro, que é crucial para a produção nacional de sal marinho, a redução das tarifas cria um ambiente comercial mais favorável. Isso deve contribuir para a manutenção dos fluxos exportadores, mesmo com a nova alíquota de 15%.
Por outro lado, no segmento de pescado, que é igualmente relevante para a economia potiguar, a eliminação das sobretaxas adicionais proporciona uma melhora significativa nas condições de competitividade no mercado norte-americano. Embora a nova tarifa ainda represente um custo considerável, as chances de reinserção e consolidação de contratos internacionais aumentam substancialmente.
Tarifas Aplicadas nos EUA
Conforme informações divulgadas pelo InfoMoney, a estrutura tarifária vigente nos Estados Unidos atualmente é a seguinte: Aço – 50% (ativa), Alumínio – 50% (ativa), Peças de cobre – 50% (ativa), Madeira – 10% (ativa) e demais produtos – tarifa adicional global de 15%. A transição de sobretaxas, que chegaram a 50%, para uma tarifa global temporária de 15% representa uma redução considerável no nível de proteção anteriormente imposto e contribui significativamente para a recuperação da competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
Conclusões Estratégicas
A análise realizada pela SEDEC conclui que a decisão da Suprema Corte, além de amenizar consideravelmente as restrições tarifárias sobre os produtos brasileiros, tende a beneficiar mais diretamente o setor de pescado. O setor salineiro, por sua vez, também se mostra mais preparado para atuar em um ambiente menos adverso. A volatilidade da política comercial dos EUA, aliada ao caráter temporário da nova tarifa, demanda um monitoramento constante.
Monitoramento e Inteligência Comercial
Neste contexto internacional, que é marcado por tensões geopolíticas e mudanças regulatórias frequentes, a SEDEC enfatiza a importância de um acompanhamento técnico contínuo do arcabouço regulatório internacional. A integração da inteligência comercial com estratégias de relações internacionais se traduz em uma ferramenta essencial para fortalecer a competitividade do Rio Grande do Norte no comércio exterior, além de guiar políticas públicas que visem aprimorar a inserção internacional do estado.
