Desafios e Oportunidades no Agronegócio
Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio apresentou um crescimento significativo, incluindo solicitações de grandes cooperativas agrícolas, uma realidade que há pouco tempo parecia improvável. Esse aumento reflete a necessidade urgente de entender a recuperação judicial como uma ferramenta de reestruturação econômica, amparada pela legislação nacional.
A recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e ampliada ao agronegócio pela Lei nº 14.112/2020, surge como uma alternativa viável para produtores rurais e empresas do setor que atuem como pessoa jurídica há pelo menos dois anos. Mais do que um simples mecanismo de defesa contra credores, essa modalidade deve ser vista como um instrumento estratégico para reorganizar dívidas, manter a atividade produtiva e assegurar a continuidade do negócio.
Contudo, é crucial ressaltar que a recuperação judicial não deve ser encarada apenas como um último recurso diante de dificuldades financeiras. O processo é complexo e requer planejamento prévio, com a participação de profissionais qualificados nas áreas jurídica e contábil, além de um diálogo claro com credores, cooperados e parceiros comerciais.
Experiências recentes mostram que muitos produtores se vêem obrigados a recorrer à recuperação judicial sem o devido controle de gestão, falhando em realizar auditorias de risco ou estabelecer uma governança mínima, o que diminui as chances de sucesso do plano de recuperação. Entre os principais desafios enfrentados pelo setor, destaca-se a necessidade de comprovar a atuação empresarial para o enquadramento legal, manter as operações ativas durante o trâmite judicial – uma exigência considerável, já que o agronegócio não pode interromper suas atividades – e lidar com conflitos oriundos de cláusulas contratuais que preveem vencimento antecipado ou execução de garantias.
Planejamento Jurídico: Fundamental para o Sucesso
Ademais, a renegociação de dívidas bancárias e financeiras de forma estruturada é um desafio constante para os empresários do setor. A presença de instrumentos típicos da agricultura, como a Cédula de Produto Rural (CPR), o penhor rural e as garantias fiduciárias, demandam um tratamento jurídico especializado e personalizado.
Nesse cenário, o planejamento jurídico se torna essencial. A recuperação judicial deve ser encarada como parte de uma estratégia de gestão de risco preventiva, e não apenas como uma solução emergencial. Isso requer a realização de auditorias jurídico-financeiras periódicas, a revisão de contratos agrícolas para incluir cláusulas que mitiguem riscos, a adequação societária e patrimonial, a implementação de práticas de governança cooperativa e a elaboração de um plano de contingência para períodos de crise, especialmente aqueles relacionados a fatores climáticos e à volatilidade do mercado.
Quando realizada de modo estratégico, com base em diagnósticos antecipados e assessoria técnica especializada, a recuperação judicial pode ser vista como uma oportunidade para reestruturar passivos, preservar empregos, manter a produção e fortalecer cooperativas ou empresas, preparando-as para os novos ciclos do agronegócio.
A Importância da Gestão Jurídica no Agronegócio
Aqueles que adotam uma postura preventiva e profissional tendem a enfrentar a crise de maneira mais robusta e estarão melhor posicionados para aproveitar o próximo momento de expansão no setor. Assim, a recuperação judicial se transforma em uma aliada tanto para o produtor rural quanto para as cooperativas, desde que utilizada com responsabilidade, transparência e planejamento.
A gestão jurídica estratégica deve ser entendida como parte integrante da atividade rural. A sustentabilidade dos negócios agrícolas, atualmente, depende tanto da produtividade no campo quanto da habilidade em antecipar riscos e construir soluções jurídicas efetivas e sustentáveis.
Em vez de buscar apoio apenas em momentos críticos, o agronegócio deve incorporar o direito como uma ferramenta de competitividade e longevidade. Planejar sempre se mostra mais eficaz – e menos oneroso – do que remediar.
