Nova Proposta de Reajuste do Piso Docente
Em uma mesa de negociação que envolve o Ministério da Educação (MEC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), as discussões para modificar a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) avançam. O foco principal é a criação de um novo índice de correção anual para o salário-base dos professores, em resposta às inseguranças jurídicas que o modelo atual gera e que servem como justificativas para o descumprimento da legislação por parte de governantes.
A revisão dos critérios de reajuste é uma demanda que vem sendo levantada tanto pela categoria dos docentes quanto pelos gestores educacionais, embora cada um tenha motivações distintas. Enquanto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) busca a desvinculação dos índices e sua redução, a CNTE defende a implementação de uma fórmula que assegure aumentos reais, ou seja, superiores à inflação, além de preservar a estrutura dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
Desafios do Modelo Atual
Atualmente, o reajuste do Piso é baseado na variação do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental (VAAF) do Fundeb. Apesar de ter proporcionado aumentos significativos nos últimos anos, como os 33,24% em 2022 e quase 15% em 2023, esse método apresenta grande volatilidade. Essa oscilação é frequentemente utilizada por gestores municipais para justificar o que chamam de “colapso fiscal”, o que leva à negativa de repasses integrais aos profissionais da educação. Em muitos casos, o reajuste é aplicado apenas no início da carreira, prejudicando aqueles que possuem mais tempo de serviço e formação.
Em 2024, por exemplo, a variação do reajuste foi de apenas 3,62%, um número que ficou abaixo da inflação acumulada, o que gerou uma perda no poder de compra da categoria.
Propostas em Discussão
Um Grupo de Trabalho criado pelo MEC está avaliando cenários que buscam equilibrar a valorização dos educadores com a sustentabilidade fiscal. As principais propostas em análise visam alinhar-se à política de valorização do Salário Mínimo, que foi retomada pelo Governo Federal:
- INPC + Crescimento do PIB: A correção seria pela inflação (índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais um percentual referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos anteriores.
- INPC + Crescimento das Receitas: Esta proposta envolve a correção inflacionária, juntamente com um ganho real associado ao aumento da arrecadação de impostos ou do próprio Fundeb.
Para o SINTE e a CNTE, qualquer modificação na lei deve respeitar algumas premissas essenciais:
- A garantia de que o piso salarial seja o vencimento inicial das carreiras, respeitando o nível e a classe;
- A manutenção do poder de compra em relação à inflação;
- Mecanismos de proteção contra o achatamento da tabela salarial.
Importância da Mobilização dos Trabalhadores
É crucial que os trabalhadores da educação compreendam que a mudança no cálculo do piso não se trata apenas de uma questão técnica, mas de uma disputa política. A “previsibilidade” defendida pela Frente Nacional de Prefeitos frequentemente mascara a intenção de desvincular o piso do crescimento das receitas da educação, transformando o reajuste em mera reposição inflacionária.
Diante desse cenário, as entidades sindicais mantêm uma postura firme: a Lei do Piso deve valorizar os educadores e não servir apenas para ajustar as contas das prefeituras à custa do salário dos servidores. O ministro da Educação, Camilo Santana, indicou que o projeto de lei com as novas regras será enviado ao Congresso Nacional em breve. Até lá, a mobilização da categoria continua a ser fundamental. Não aceitaremos retrocessos disfarçados de “responsabilidade fiscal”. O Piso é uma conquista e deve ser respeitado como um patamar civilizatório da educação pública.
