Operação Carnaval: Prisões e Segurança nas Rodovias
Nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu quatro mandados de prisão durante a Operação Carnaval nas estradas que cruzam o Rio Grande do Norte. As prisões ocorreram em diversas localidades, incluindo Apodi, Natal, Goianinha e Mossoró.
A primeira prisão se deu às 22h25 de sexta-feira (13), no km 73 da BR-405, em Apodi. Durante uma abordagem a uma caminhonete Toyota Hilux prata, os policiais descobriram que o condutor, de 45 anos, tinha um mandado de prisão civil em aberto. A ordem, emitida pela 2ª Vara de Família de Mossoró, foi decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. O homem foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Apodi.
No sábado (14), às 8h28, no km 95 da BR-101, em Natal, a PRF prendeu um homem de 56 anos. Ele foi abordado após a equipe verificar a existência de um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil – Plantão Zona Sul, na capital.
Ainda no sábado, às 16h, a PRF realizou uma nova prisão no km 147 da BR-101, em Goianinha. Um condutor, que pilotava uma motocicleta Honda Pop 110i, foi detido devido a um mandado de prisão preventiva por homicídio, emitido pela Vara Única da Comarca de Remígio, na Paraíba. O suspeito também foi direcionado à Delegacia de Polícia Civil de Goianinha.
A última ocorrência foi registrada às 19h30, no km 57 da BR-304, em Mossoró. Em uma abordagem a um ônibus modelo MBenz/MPolo Paradiso, os policiais constataram que o condutor, de 45 anos, possuía um mandado de prisão por lesão corporal, com base na Lei Maria da Penha. Este mandado havia sido expedido em 10 de abril de 2025 pela 3ª Vara de Execução Penal de Mossoró. O homem foi encaminhado à Delegacia de Plantão de Mossoró.
O cumprimento desses mandados contou com o suporte da Polícia Federal (PF), que forneceu informações relevantes sobre as situações. A PRF destaca que as fiscalizações continuaram intensificadas durante a Operação Carnaval, priorizando a segurança viária, o combate ao crime e o cumprimento de decisões judiciais nas rodovias federais do estado.
