Recomendações do MPRN para Educação Inclusiva
No dia 31 de março de 2026, às 12h15, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) fez uma importante recomendação à Prefeitura de Mossoró, assim como aos administradores das escolas públicas da cidade. O objetivo é que sejam implementadas normas e medidas administrativas que assegurem a efetividade da educação especial inclusiva. Essa orientação busca garantir o cumprimento integral do Decreto 12.686/2025, que estabelece direitos fundamentais de aprendizagem para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e aqueles com altas habilidades ou superdotação, integrando-os em salas de aula comuns.
A fim de implementar essa política pública, o MPRN solicitou que a Secretaria de Educação apresente ao Conselho Municipal de Educação, em até 60 dias, uma proposta normativa para instituir ou atualizar a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva. Essa minuta deve detalhar o fluxo de atendimento e os instrumentos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de estabelecer procedimentos padronizados para a elaboração do estudo de caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).
Vale destacar que a oferta desses serviços, bem como a presença de profissionais de apoio escolar, não deve depender da exigência de diagnóstico ou laudo médico. A avaliação da necessidade deve ser realizada de forma pedagógica durante o estudo de caso, promovendo assim uma abordagem mais inclusiva e adaptativa.
Estratégias para Implementação e Monitoramento
Além das diretrizes apresentadas, o MPRN também enfatizou a necessidade de uma estruturação operacional que inclua a formulação de um plano de ação, a ser apresentado em até 90 dias. Esse plano deve conter metas específicas para a criação de salas de recursos multifuncionais, a contratação de profissionais com especialização na área e a aquisição de tecnologias assistivas que auxiliem no aprendizado dos alunos.
Em relação à gestão escolar, os diretores foram orientados a finalizar, em até 90 dias, o estudo de caso e os planos pedagógicos para todos os estudantes do público-alvo matriculados, assegurando uma atualização contínua desses documentos a cada três meses. Para garantir a eficácia das mudanças propostas, o MPRN também sugeriu a formação de um comitê técnico que monitorará a implementação das ações e promoverá a capacitação dos educadores para a produção dos relatórios pedagógicos.
Integração de Serviços e Proteção de Dados
Outra recomendação crucial envolve a integração dos serviços prestados pelas secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Essa união dos departamentos visa facilitar o diagnóstico precoce e o tratamento de saúde de maneira articulada, criando um suporte mais robusto para os alunos com necessidade de acompanhamento especial. No que diz respeito à gestão de informações, as escolas foram instruídas a digitalizar os documentos pedagógicos, garantindo o acesso das famílias enquanto protegem a privacidade dos dados sensíveis, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Em situações onde há divergências entre laudos médicos e a realidade observada em sala de aula, o MPRN recomenda que se priorize a harmonia entre os relatórios pedagógicos e as avaliações biopsicossociais. Além disso, caso surjam suspeitas de irregularidades ou negligência, é imprescindível que o Conselho Tutelar seja notificado para que possa tomar as devidas providências.
Finalmente, vale ressaltar que a não implementação adequada das medidas recomendadas poderá resultar em ações extrajudiciais e judiciais, a fim de corrigir omissões administrativas e proteger o direito fundamental à educação inclusiva, que é essencial para o desenvolvimento social e educacional de todos os indivíduos.
