Inscrições Para o Ensino Médio: Passo a Passo
A partir de hoje, segunda-feira (19), estudantes interessados em ingressar no Ensino Médio da rede estadual de ensino da Bahia podem efetuar suas matrículas. O processo, que se estende até terça-feira (20), é totalmente online e pode ser realizado através de qualquer dispositivo com acesso à internet, como celulares, tablets ou computadores, por meio da plataforma de serviços do Governo da Bahia (ba.gov.br). O ano letivo de 2026 está previsto para começar em 9 de fevereiro.
Para os alunos com 16 anos ou mais, a matrícula deve ser feita utilizando seu próprio cadastro no portal. Já os estudantes menores de 16 anos precisam que um pai, mãe ou responsável legal realize o procedimento, utilizando os dados do aluno para assegurar a vinculação correta das informações no sistema.
No ato da matrícula, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo: documentação escolar, identificação pessoal do estudante e do responsável legal, CPF, comprovante de residência recente, carteira de vacinação, autorizações exigidas pela rede escolar e, se for o caso, laudo que comprove deficiência para atendimento prioritário.
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) orienta que os estudantes e seus responsáveis realizem um cadastro prévio na plataforma de serviços, o que pode garantir maior agilidade durante o processo de matrícula. Para o cadastro, basta informar o CPF e a data de nascimento, além de inserir dados adicionais, como endereço, número de celular, e-mail e gênero. A confirmação da inscrição ocorre através do link enviado automaticamente para o e-mail fornecido.
Serviço de Matrícula
Dias: 19 e 20 de janeiro – Matrícula para ingresso de estudantes de qualquer série do Ensino Médio na rede estadual.
Como: Acesso através de dispositivos com internet, utilizando a plataforma de serviços ba.gov.br.
Documentos Necessários: Documentação escolar; identificação pessoal do estudante e do responsável legal; CPF; comprovante de residência recente; carteira de vacinação; autorizações exigidas pela rede; e, quando necessário, laudo que comprove deficiência para atendimento prioritário.
