Entendendo o Corte de Incentivos Fiscais
O Congresso Nacional aprovou, nesta semana, um corte significativo nos incentivos fiscais como parte das estratégias do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Essa medida, que visa aumentar a arrecadação em aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano, também traz mudanças na tributação sobre diversas atividades, incluindo apostas on-line, fintechs e remuneração de sócios através de juros sobre capital próprio (JCP).
O corte foi aprovado primeiro pela Câmara dos Deputados na madrugada da última quarta-feira (17) e, mais tarde no mesmo dia, pelo Senado. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou a importância dessa proposta para evitar um déficit de cerca de R$ 20 bilhões no Orçamento do próximo ano.
Principais Mudanças do Projeto
O projeto aprovado implementa uma redução de 10% em parte dos incentivos e benefícios fiscais federais, além de aumentar a carga tributária em áreas específicas:
- Casas de apostas esportivas on-line;
- Fintechs e outras instituições financeiras;
- Remunerações através de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Adicionalmente, novas regras de controle e transparência serão introduzidas para a concessão de benefícios tributários no Brasil.
Quais Tributos Terão Reduções?
A diminuição de 10% afetará incentivos vinculados a tributos federais importantes, incluindo:
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Importação;
- Contribuição previdenciária patronal.
Essas reduções repercutem nos chamados gastos tributários abordados no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, com algumas exceções claramente delineadas no texto.
Setores e Regimes Potencialmente Afetados
Os benefícios que poderão ser reduzidos incluem:
- Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
- Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras;
- Créditos presumidos de PIS/Cofins em setores como farmacêutico e agropecuário;
- Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes.
No caso do lucro presumido, o texto permite um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, mas apenas se a receita bruta anual ultrapassar R$ 5 milhões.
Exceções Consideráveis
A proposta estabelece que algumas categorias não serão afetadas pela redução de incentivos, como:
- Imunidades constitucionais, incluindo templos religiosos e livros;
- Zona Franca de Manaus;
- Produtos da cesta básica nacional;
- Entidades filantrópicas;
- Empresas do Simples Nacional.
Os programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida, e as iniciativas culturais, também terão suas isenções mantidas.
Impactos nas Apostas e Fintechs
As casas de apostas passarão a ter sua tributação aumentada gradualmente, de 12% atualmente para 15% em 2028, com a nova arrecadação sendo dividida entre a seguridade social e ações de saúde. A fiscalização sobre essas operações será intensificada.
Para as fintechs, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada de 15% para 20%, enquanto outras instituições financeiras também verão um aumento em suas alíquotas.
Novas Regras e Limites
O texto estipula que se os incentivos tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), não poderão ser concedidos novos benefícios sem compensações fiscais, dado que os incentivos atuais podem chegar até R$ 800 bilhões por ano.
Tratamento de Crimes Tributários
O projeto também endurece as penas para crimes tributários, especialmente quando relacionados a bens imunes, como livros e templos religiosos.
O Que São os “Restos a Pagar” Revalidados?
Uma nova medida permite a revalidação de despesas que foram empenhadas, mas não pagas, que foram canceladas a partir de 2023, permitindo a quitação desses valores até o final de 2026.
Quando as Novas Medidas Entram em Vigor?
A maior parte das alterações começará a valer em 1º de janeiro de 2026. Contudo, as mudanças que envolvem aumento de impostos ou redução de benefícios necessitarão de um prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para entrar em vigor.
