Participação da Sociedade é Fundamental na Estruturação do Projeto
O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN), deu início a uma consulta pública que visa subsidiar a elaboração do projeto de concessão do Terminal Rodoviário de Mossoró. Essa ação cumpre o que está previsto nos artigos 31 e 32 do Decreto Estadual nº 33.276/2023, que busca ampliar a participação da sociedade na construção do projeto antes da fase de licitação.
A consulta pública fundamenta-se em estudos técnicos que foram selecionados durante o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2024. Esses estudos foram apresentados pelo Consórcio Dunas Garin Salomão, que obteve uma pontuação de 83 pontos. Os documentos completos que embasam essa consulta estão disponíveis para consulta e download, acessando o seguinte link: Documentos da Consulta Pública.
Os interessados têm um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado (DOE), para enviar suas contribuições. Durante esse período, cidadãos, especialistas e entidades têm a oportunidade de apresentar sugestões, comentários e manifestações técnicas que possam aprimorar a modelagem do projeto.
As contribuições devem ser enviadas em formato PDF e, obrigatoriamente, encaminhadas para os e-mails institucionais da secretaria: seplan@rn.gov.br e seplan.licitacoes@rn.gov.br. Essa etapa é crucial para garantir que a sociedade tenha acesso às informações do projeto e possa oferecer sugestões que possam impactar positivamente a modelagem, o edital e o contrato antes da abertura do processo licitatório. Ao promover essa consulta pública, o governo reforça os princípios de transparência, publicidade e envolvimento social na formulação de políticas públicas e projetos de infraestrutura.
Após o término do prazo para envio das contribuições, a equipe técnica encarregada fará uma análise abrangente das manifestações recebidas. O resultado dessa avaliação será divulgado no Diário Oficial do Estado em até 30 dias corridos, garantindo que as decisões tomadas pela administração pública sejam amplamente divulgadas.
