Reforço na Coleta de Dados Paternos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos cartórios de registro civil de Mossoró que intensifiquem a coleta de informações sobre a paternidade durante o registro de nascimento. Essa orientação, emitida pela 17ª Promotoria de Justiça local, busca assegurar o direito fundamental das crianças e adolescentes à filiação e à identidade civil completa.
A determinação vem em resposta a dados alarmantes do Portal da Transparência do Registro Civil, que mostram uma diferença considerável entre o número de registros de nascimento que não apresentam o nome do pai e a quantidade de processos encaminhados ao Judiciário para investigação de paternidade. Entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, foram registrados 2.272 nascimentos sem a identificação do pai em Mossoró, enquanto apenas 51 comunicações formais foram feitas pelos cartórios à Justiça durante o mesmo período.
Responsabilidade dos Cartórios
Para o MPRN, esses números evidenciam falhas na aplicação da legislação federal, que obriga os cartórios a notificar o Estado para a apuração da paternidade nos casos em que o nome do pai não é informado no registro de nascimento.
A recomendação estabelece que os oficiais e funcionários dos cartórios devem interrogar formalmente a mãe sobre a identidade do pai em todos os registros de nascimento em que essa informação estiver ausente. Caso a mãe forneça dados, como nome completo, profissão, endereço e documentos do suposto genitor, essas informações deverão ser enviadas ao juiz competente para a abertura de um processo oficial de verificação de paternidade. A intenção é evitar que a iniciativa dependa unicamente da vontade posterior da família, transferindo para o momento do registro civil a responsabilidade pela coleta e comunicação dos dados.
Documentação e Procedimentos em Caso de Ausência de Nome Paterno
Se a mãe optar por não declarar o nome do pai ou não tiver as informações necessárias, o cartório deverá elaborar um termo negativo, que deverá ser assinado pela genitora. Este documento deve então ser enviado ao Judiciário, assegurando o registro formal da ausência de informações e permitindo um acompanhamento futuro, caso necessário.
Atualização dos Sistemas dos Cartórios
Além disso, o MPRN orientou que os cartórios façam ajustes técnicos em seus sistemas informatizados. De acordo com a Promotoria, falhas de software não podem ser justificativa para obstaculizar o envio das informações ao Judiciário ou dificultar o controle dos registros de nascimento. Os sistemas devem operar de acordo com as normas que garantem os direitos de filiação e dignidade das crianças e adolescentes.
Os cartórios de Mossoró terão um prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento das orientações. No relatório, deverão detalhar quais providências foram adotadas e apresentar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos internos. As respostas poderão ser enviadas eletronicamente à secretaria da Promotoria responsável.
Consequências do Descumprimento
O MPRN alertou que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais contra as serventias extrajudiciais. Essa iniciativa serve como uma advertência formal para a correção de práticas inadequadas e visa fortalecer a proteção dos direitos das crianças no município.
