CMN Prorroga Regras Ambientais para Crédito Rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, na última reunião, adiar a implementação de novas diretrizes ambientais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. Esta decisão, divulgada pelo serviço de informações em tempo real Valor PRO, gera um novo horizonte para agricultores e entidades do setor.
A norma determina que, para liberar crédito com juros reduzidos, as instituições precisam consultar os dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esses dados são fundamentais para identificar desmatamentos que ocorreram a partir de 31 de julho de 2019. Em casos de desmate detectado, será exigida a apresentação da autorização para a supressão da vegetação em questão.
Inicialmente, essa nova exigência entraria em vigor já no dia 2 de janeiro de 2024. Contudo, agora está prevista para começar a valer a partir de 1 de abril de 2026 para propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Já os imóveis menores, que se enquadram na categoria de agricultores familiares, terão um prazo maior, com a regra sendo aplicada a partir de 4 de janeiro de 2027.
O Ministério da Fazenda destacou que os novos prazos visam permitir que tanto as instituições financeiras quanto os agricultores possam se adequar às exigências. “A iniciativa busca coibir o desmatamento ilegal ao limitar o acesso ao crédito rural vinculado a recursos controlados, mediante consulta à lista de imóveis com possíveis indícios de desmatamento”, afirmou o ministério em nota.
Quando uma instituição financeira identificar que houve desmatamento irregular, o produtor terá que apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) referente à área desmatada após a data limite ou um documento que comprove a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já aprovado pelo órgão responsável.
Outra opção seria apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para a regularização ambiental ou ainda um laudo técnico de sensoriamento remoto, que deve ser elaborado pela instituição financeira, demonstrando que não houve desmatamento após o prazo estipulado.
A situação se torna ainda mais complexa com o pedido do Ministério da Agricultura, que buscava a prorrogação do início de vigência das regras para 2 de janeiro de 2028. O ministério argumentou que a norma poderia adicionar uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural, conforme ofício enviado pelo ministro Carlos Fávaro ao Ministério da Fazenda, documento obtido pela publicação Valor.
Novas Restrições ao Crédito Rural
O CMN não apenas prorrogou a implementação das regras, mas também ampliou as restrições de acesso ao crédito rural com base em outros critérios socioambientais. Propriedades rurais localizadas em áreas sobrepostas a florestas públicas não destinadas e cadastradas junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) só poderão receber financiamento se possuírem matrícula no registro de imóveis. Antes, era suficiente ter apenas o “título de propriedade”.
Além disso, a nova norma também estabelece restrições a imóveis com sobreposição de até 15 módulos fiscais. Anteriormente, era aceitável que o empreendimento financiado não estivesse na área sobreposta, mas agora é necessário que a parte da terra com sobreposição mantenha a vegetação nativa intacta.
As restrições foram ainda mais rigorosas em relação à concessão de crédito para produtores listados como envolvidos em trabalho análogo ao escravo. A nova norma vai além da proibição de concessão e inclui também a manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural, além da prestação de garantias e arrendamentos.
No que diz respeito a operações de crédito dentro de Unidades de Conservação (UCs), a resolução determina que, até 30 de junho de 2028, será permitida a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC para concessão de crédito, desde que não exista um Plano de Manejo publicado para a Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Esses créditos devem ser contratados via Pronaf e as atividades implementadas devem estar alinhadas aos objetivos da Unidade de Conservação.
Por fim, as novas regras também são rigorosas com relação a áreas que se sobrepõem a remanescentes de comunidades quilombolas. A norma estipula que a concessão de crédito é vedada mesmo em áreas que estejam parcialmente localizadas em terras tituladas, mesmo que haja título parcial de remanescente dessas comunidades.
Essa nova abordagem do CMN reflete um esforço contínuo para promover práticas sustentáveis no agronegócio, ao mesmo tempo que busca garantir a regularização ambiental e o cumprimento das legislações vigentes. Assim, o setor se vê diante de um desafio: adaptar-se a um cenário em que a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental são cada vez mais cruciais para a viabilidade econômica.
