Decisão Judicial em Favor do Consumidor
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) refaça as faturas de água de um imóvel localizado em Mossoró. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca, foi assinada pelo juiz Manoel Padre Neto, que também fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao morador, ao identificar cobranças acima do consumo habitual.
Segundo os dados apresentados no processo, o consumo médio do imóvel em questão girava em torno de 16 metros cúbicos (m³), resultando em faturas de aproximadamente R$ 90,00. Contudo, em 2023, as contas apresentaram aumentos consideráveis: 20 m³ em fevereiro, 40 m³ em março, 44 m³ em abril, 62 m³ em maio e 32 m³ em junho.
Problemas na Cobrança e Interrupção do Fornecimento
O consumidor, que tentou resolver a situação diretamente com a Caern, solicitou a verificação do hidrômetro e a suspensão das cobranças indevidas. No entanto, não obteve resposta satisfatória da concessionária. Sem condições financeiras para arcar com os valores elevados, ele teve o fornecimento de água cortado. Para agravar a situação, o imóvel ainda estava registrado em nome de sua companheira falecida, o que dificultou ainda mais o atendimento por parte da empresa.
Em sua defesa, a Caern argumentou que estava atuando dentro do “exercício regular do direito”, afirmando que o hidrômetro estava funcionando corretamente e que as cobranças eram legítimas. A empresa insinuou que o aumento no consumo poderia ser causado por um vazamento interno, de responsabilidade do morador, e que o imóvel deveria ser considerado comercial. O autor do processo contestou essa alegação, afirmando que o imóvel apontado como comercial era vizinho ao seu.
Conclusão da Perícia Técnica
Após a realização de uma perícia técnica, conduzida pela própria Caern, foi confirmado que não existia vazamento no imóvel do consumidor. O laudo apontou que, levando em conta a quantidade de moradores, o consumo médio diário seguia dentro da média nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com base nas informações coletadas, o juiz concluiu que a concessionária não conseguiu comprovar a legitimidade das cobranças. Assim, determinou que as faturas questionadas fossem recalculadas com base na média dos últimos 12 meses. Na análise do pedido de indenização, o magistrado identificou a prática de cobranças abusivas e o corte indevido do fornecimento de água.
Pronunciamento do Juiz
O juiz afirmou: “É indiscutível que a conduta da demandada ultrapassou o mero dissabor cotidiano. O autor, uma pessoa hipossuficiente e usuária de serviço público essencial, foi submetido a cobranças abusivas, resultado de uma alteração cadastral indevida, situação que gerou angustia, insegurança e constrangimento, principalmente devido à resistência da concessionária em corrigir o erro, mesmo após inúmeras tentativas administrativas.”
