Salários acima do Teto Constitucional
Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória, a sanção mais severa prevista pela legislação do Judiciário, continuam a receber salários que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A legislação assegura que juízes e desembargadores afastados por faltas graves recebam uma remuneração proporcional ao tempo de serviço. Contudo, esses valores são incrementados por penduricalhos que incluem direitos eventuais, pessoais e indenizações, conforme demonstram contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ, acessados pelo portal G1.
Na última segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os pagamentos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não possuem respaldo em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Essa decisão se junta a uma anterior do ministro Flávio Dino, que também proíbe penduricalhos em todo o serviço público. A discussão sobre o tema está em pauta no plenário do STF nesta quarta (25).
O Que São Penduricalhos?
A expressão “penduricalho” refere-se a gratificações, auxílios e verbas indenizatórias que são somadas ao salário de servidores públicos em diferentes esferas. Essas compensações financeiras visam à cobertura de despesas relacionadas à atividade desempenhada ou ao ressarcimento de direitos não utilizados. Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória, alguns estão sob investigação por crimes sexuais.
Um exemplo recente é o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora não tenha sido punido pelo CNJ, está sendo investigado e foi afastado temporariamente do cargo em decorrência de duas denúncias de assédio sexual. Ele nega as acusações.
Casos de Aposentadoria Compulsória
Entre 2012 e 2025, pelo menos dois juízes e um desembargador receberam aposentadorias compulsórias após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi punido por não ter denunciado a exploração sexual de uma adolescente, apesar de ter conhecimento do caso. Mesmo após serem punidos, todos continuam a receber montantes que ultrapassam o teto constitucional; em alguns casos, até três vezes mais, considerando valores líquidos.
O G1 tentou contato com as defesas dos magistrados mencionados, mas não obteve resposta.
A Crítica da Falta de Transparência
Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas da entidade JUSTA, que monitora os gastos do Judiciário, criticou a falta de clareza sobre os pagamentos que favorecem magistrados punidos. “Com frequência, vemos a aprovação de benefícios que são pagos retroativamente. No entanto, é incompreensível como um magistrado punido com aposentadoria também recebe esses valores”, afirmou.
As decisões de Dino e Mendes não especificam quais penduricalhos devem ser suspensos. O STF não detalhou quais verbas indenizatórias deixarão de ser pagas, enquanto o STJ não se manifestou sobre como ficará a remuneração do ministro Buzzi durante seu afastamento temporário.
Entendimento do CNJ
Conforme um entendimento do CNJ de 2024, gratificações e benefícios que não integram o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos durante seu afastamento por processos administrativos. Contudo, essa norma nem sempre é seguida, como foi identificado em um caso recente de um magistrado afastado que, posteriormente, foi punido por assédio sexual.
Casos Notórios de Abusos
Marcos Scalercio, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi punido em maio de 2023 por assédio e importunação sexual. O processo considerou relatos de três vítimas que relataram abordagens inapropriadas com toque físico e conversas de teor sexual. Até 2023, organizações que combatem o assédio contra mulheres receberam relatos de quase 100 mulheres, seis das quais afirmaram ter sido estupradas por Scalercio, que nega as acusações.
Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra ele. Apesar da punição, em meses específicos, Scalercio recebeu valores que superaram o teto constitucional, acumulando salários fixos e direitos eventuais que totalizaram quase R$ 150 mil.
Outros Casos de Aposentadoria Compulsória
Hélio Maurício de Amorim, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), aposentado em julho de 2012 por assédio sexual, é outro exemplo. Em seus contracheques, foram identificados pagamentos que ultrapassaram R$ 140 mil, superando o teto constitucional da época. Por outro lado, Orlan Donato Rocha, juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi acusado de abusos e, mesmo afastado, continuou a receber benefícios como auxílio-alimentação, desrespeitando as normas do CNJ.
Conclusão
Enquanto investigações e punições são realizadas, a questão da transparência nos salários e benefícios recebidos por magistrados punidos continua sendo uma preocupação no Judiciário brasileiro. A sociedade aguarda por respostas e medidas efetivas que garantam responsabilidade e ética no serviço público.
