A Justiça e o Direito ao Tratamento
Um morador de Mossoró, que enfrenta uma grave infecção devido a uma úlcera, obteve uma vitória importante na busca por tratamento médico adequado em sua cidade. A juíza Carla Portela, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, decidiu que o paciente deve receber os cuidados necessários em seu município, além de determinar o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, juntamente com a devolução da quantia já gasta com o tratamento.
De acordo com os detalhes do processo, o homem desenvolveu uma ferida que se transformou em uma úlcera, exigindo acompanhamento constante por um especialista em curativos. Ao solicitar autorização ao seu plano de saúde, o beneficiário foi informado que o tratamento só poderia ser realizado na cidade de Natal, situada a aproximadamente 200 quilômetros de Mossoró.
Dificuldades e Despesas Altas
Frente à urgência de sua condição, o paciente decidiu arcar com os custos do tratamento em sua própria cidade, desembolsando cerca de R$ 4,8 mil para consultar um profissional qualificado. O plano de saúde, por sua vez, defendeu que a questão não deveria ter sido levada ao Judiciário, negando qualquer irregularidade em sua conduta e afirmando que o tratamento de oxigenoterapia foi realizado.
A juíza Carla Portela rejeitou os argumentos da defesa, enfatizando que a negativa de cobertura para o tratamento de saúde obrigou o autor a buscar a Justiça. Durante a análise do caso, a magistrada destacou que, dado o princípio da vulnerabilidade, os contratos relacionados ao consumo devem ser interpretados em favor da parte que se encontra em desvantagem, ou seja, o consumidor. Ela também observou que o plano de saúde falhou em demonstrar a disponibilidade do tratamento necessário em Mossoró ou em municípios vizinhos, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Implicações e Decisões Judiciais
A juíza sublinhou a importância de garantir a continuidade do tratamento e alertou que forçar o paciente a se deslocar para outra cidade poderia prejudicar sua recuperação. Considerando todos os fatos apresentados, o tribunal confirmou a tutela de urgência e ordenou que o plano de saúde autorizasse e custeasse o tratamento de curativos em Mossoró por um especialista em até 24 horas. O não cumprimento da decisão pode resultar em penhora online, utilizando o Sistema de Busca de Ativos da Justiça para garantir os recursos necessários.
Além disso, a operadora de saúde foi condenada a reembolsar o valor integral que o paciente pagou pelo tratamento, com a inclusão de correção monetária e juros. A juíza ressaltou que a conduta do plano de saúde, ao não permitir que o autor recebesse atendimento na localidade onde reside, infringiu não apenas o direito à saúde, mas também o princípio da dignidade humana.
