Decisão Judicial Impõe Medidas Imediatas para Regularização
A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou a condenação do Município por falhas recorrentes na fiscalização de contratos de serviços terceirizados. A decisão foi proferida após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), que evidenciou a omissão do poder público e suas consequências, como atrasos salariais e a falta de recolhimento do FGTS, além de indícios de ingerência política nas contratações.
Como parte da sentença, o município terá um prazo de até 180 dias para implementar um plano de ação que visa regularizar a fiscalização dos contratos. As medidas estabelecidas incluem a necessidade de criação de um programa de integridade e compliance, atualização do manual de fiscalização em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e adoção de estratégias para prevenir conflitos de interesse nas terceirizações, bem como proibir indicações políticas nas contratações terceirizadas.
Consequências Financeiras e Indenização
Além das obrigações administrativas, a Justiça condenou o Município ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Esse montante será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos que atuem em Mossoró, conforme a escolha do MPT e aprovação judicial. O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, que lidera o caso, alertou sobre a importância da sentença para outros municípios do estado, enfatizando que é vital que a gestão e fiscalização dos contratos públicos sejam profissionalizadas.
A decisão também impõe ao município a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em virtude de condenações relacionadas a irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, que será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT, em caso de descumprimento.
Assessoria da Justiça e Expectativas Futuras
Na fundamentação da decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes destacou que a fiscalização realizada pelo município era considerada apenas formal e ineficaz, resultando em culpa “in vigilando”. Essa inércia permitiu que as irregularidades persistissem ao longo dos anos, mesmo após compromissos firmados em uma ação civil pública anterior de 2015.
O MPT reafirma seu compromisso de continuar monitorando o cumprimento das determinações judiciais, utilizando essa decisão como um exemplo para encorajar a adoção de boas práticas e, assim, proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, busca evitar que recursos públicos sejam utilizados para arcar com condenações decorrentes das falhas na fiscalização, promovendo um ambiente mais ético e responsável na gestão pública.
