Justiça e Saúde: A Decisão Urgente
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim ordenou que o município providencie, em até 10 dias, a cirurgia ocular necessária para uma idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A juíza Tatiana Lobo Maia tomou essa decisão em resposta a um pedido da Defensoria Pública, ressaltando a urgência da situação diante do risco de perda irreversível da visão da paciente.
De acordo com os autos, a paciente enfrenta problemas severos na retina, que incluem um defeito retiniano, a presença de uma membrana epirretiniana e óleo de silicone na cavidade vítrea do olho. O laudo médico apresentado no processo enfatizou a necessidade imediata de três procedimentos: a vitrectomia posterior, a remoção do silicone e o peeling da membrana epirretiniana. O médico alertou que qualquer atraso na realização desses procedimentos poderia resultar em cegueira definitiva.
Além disso, os documentos do processo indicam que a idosa havia requisitado o tratamento pelo SUS ao Município de Parnamirim, mas não obteve resposta da rede pública, situação que levou ao ajuizamento da ação judicial.
A magistrada, ao analisar o pedido, sublinhou que a saúde é um direito assegurado pela Constituição e um dever do Estado, que inclui a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na oferta de serviços de saúde. Ela também destacou a proteção especial prevista no Estatuto do Idoso, que assegura o acesso rápido e eficaz a tratamentos essenciais.
A juíza Tatiana Lobo enfatizou: “Os Estados e Municípios são responsáveis pela prestação dos serviços de saúde à sua população, conforme estipula a Constituição Federal (art. 196), que estabelece que a saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.
Com base nesses fundamentos, a decisão judicial determina que o Município de Parnamirim deve efetuar a cirurgia na rede própria ou, caso necessário, por meio de um contrato ou convênio com uma instituição privada, tudo isso dentro do prazo estipulado de 10 dias. Embora a decisão não tenha imposto uma multa pelo descumprimento, a juíza alertou que pode ocorrer o bloqueio judicial de verbas públicas para garantir que a determinação seja cumprida.
