Nova Lei e Seus Vetos
A Lei 25.715, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 17 de janeiro de 2026, estabelece uma política estadual voltada para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. O governador Romeu Zema, do partido Novo, aplicou vetos a trechos específicos do projeto, a fim de alinhar a legislação estadual às diretrizes federais já em vigor.
A justificativa do governador para os vetos se baseia na Lei Federal 12.305, de 2010, que orienta a política nacional de resíduos sólidos. Este normativo federal define uma série de mecanismos, como planos, inventários e incentivos fiscais, que têm como objetivo implementar uma gestão eficiente dos resíduos.
Com a intenção de preservar o federalismo cooperativo nas questões ambientais, Zema optou por vetar os incisos II, III e IV do artigo 7º do Projeto de Lei 4.331/25. Esses incisos tratavam da proposta de um plano estadual de gerenciamento de resíduos, a elaboração de um inventário anual e a destinação dos resíduos. Contudo, o registro estadual de áreas degradadas ou alteradas foi mantido na nova legislação.
Vetos Adicionais e Implicações
Além das mudanças no artigo 7º, o governador também retirou do texto o artigo 15, que estabelecia a obrigação de que os empreendimentos minerários apresentassem um plano de disposição de rejeitos e estéreis. Inicialmente, a proposta previa uma recuperação progressiva das áreas, começando com 5% dos resíduos não perigosos gerados no primeiro ano, até alcançar 30% ao longo do tempo.
Os vetos também se estenderam aos artigos 8º e 16. O artigo 8º previa a criação de um comitê gestor composto por representantes do setor público, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, com a função de coordenar as políticas de recuperação ambiental.
No entanto, conforme analisado, a proposta de formação desse comitê foi considerada inconstitucional com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). A argumentação reforçou que iniciativas legislativas que regulam a organização da Administração Pública não são válidas segundo a legislação federal. O mesmo raciocínio foi aplicado ao prazo de 90 dias para a regulamentação da nova lei, que também foi vetado por ser considerado uma violação à Constituição Federal.
Origem da Proposta e Expectativa de Implementação
A proposta que deu origem à Lei 25.715 foi elaborada pelo deputado Professor Cleiton, do Partido Verde. O Projeto de Lei 4.331/25 foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de dezembro de 2025. A sanção do governador manteve a maior parte do conteúdo da proposta original, que se foca na proteção e recuperação de áreas que sofreram degradação ambiental.
Com a sanção da lei e os vetos estabelecidos, agora a expectativa é que as medidas restantes sejam implementadas de forma a garantir a recuperação das áreas afetadas, alinhando-se às diretrizes nacionais e respeitando as normas vigentes para não sobrecarregar a Administração Pública. Especialistas no assunto aguardam os próximos passos do governo estadual, que precisarão ser tomados para que a efetividade da política de recuperação seja alcançada, evitando que as áreas degradadas continuem a sofrer impactos negativos.
