Decisão Judicial e Seus Impactos
No último dia, o juiz Pedro Cordeiro Junior, atuando na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu a solicitação da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que visava a paralisação das obras da nova Arena Nogueirão. O projeto inclui a construção de um complexo esportivo com supermercado, shopping, praça de alimentação e um centro de eventos em uma área de aproximadamente 40 mil metros quadrados, onde hoje se encontra o antigo Nogueirão, que se encontra em estado de ruína.
A LDM havia movido a ação judicial para interromper a Parceria Público-Privada (PPP) firmada entre a Prefeitura de Mossoró e a Nacional Incorporadora e Construtora Ltda, vinculada ao Grupo Rebouças. Este acordo prevê um investimento que ultrapassa os R$ 215 milhões na construção de uma nova arena multiuso e de um moderno Centro Administrativo Municipal, projetado para atender até mil servidores.
Histórico do Conflito Judicial
A disputa legal teve início em 2024, quando a Liga buscou anular a reversão do termo de doação do terreno, um processo que se arrasta desde 2014 e foi finalizado em 2021. Neste contexto, a LDM solicitou uma liminar para interromper as obras, alegando que o início da parceria com o Grupo Rebouças constituiu um fato novo no caso, o que levou à reavaliação do pedido judicial.
A questão central gira em torno da titularidade do terreno em questão, localizado no bairro Nova Betânia, uma das regiões mais valorizadas da cidade. A LDM argumenta que o imóvel foi doado à liga em 1961, enquanto o Município realizou a reversão do bem ao patrimônio público em fevereiro de 2021, com base em uma lei municipal de 2014.
Argumentos e Fundamentos da Decisão
Ao analisar o novo pedido da LDM, o juiz Pedro Cordeiro Junior destacou alguns aspectos cruciais. Primeiramente, ele mencionou a presunção de legalidade dos atos administrativos, como o decreto de reversão e o registro imobiliário, que só podem ser contestados com evidências robustas, algo que a LDM não apresentou nesta fase inicial do processo.
Além disso, o juiz considerou o perigo de dano inverso, ressaltando que a suspensão das obras poderia gerar prejuízos maiores à coletividade e ao erário do que a continuação do cronograma atual. A paralisação afetaria não apenas contratos administrativos, mas também os investimentos já realizados e a implementação de infraestrutura esportiva necessária para a cidade.
O magistrado também observou que o processo já se encontra em uma fase avançada e está preparado para um julgamento definitivo, o que torna desnecessária a concessão de uma liminar neste momento.
Próximos Passos e Expectativas
Com a negativa da liminar, as obras da Arena Nogueirão e demais intervenções relacionadas seguem autorizadas a prosseguir sob a gestão da Prefeitura e do Grupo Rebouças. Todas as partes envolvidas foram notificadas sobre a decisão, e o processo continuará seu curso rumo ao julgamento do mérito, que determinará se a reversão do terreno para o Município foi legítima ou se o imóvel deve ser devolvido à LDM.
Se a Justiça confirmar o direito da LDM sobre o terreno, a cidade de Mossoró poderá perder um investimento significativo, que é esperado gerar aproximadamente 1.500 empregos diretos, além de criar uma praça esportiva de padrão internacional para os atletas locais. Essa situação ressalta a importância da decisão judicial e seu impacto no futuro esportivo e econômico da região.
