Nova regulamentação promove proteção aos direitos autorais
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) divulgou nesta sexta-feira, 10 de abril, a Instrução Normativa nº 174, que estabelece diretrizes para o combate ao uso não autorizado de obras audiovisuais na internet, como estipulado pela Lei nº 14.815/2024. Essa nova norma representa um avanço significativo na atuação da agência, que agora possui procedimentos mais claros para identificar, analisar e conter a oferta ilegal de conteúdos audiovisuais no ambiente digital.
Ao introduzir essa regulamentação, a Ancine não apenas fortalece o ambiente regulatório do setor audiovisual brasileiro, mas também amplia a proteção aos direitos autorais, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais no combate à pirataria digital. Essa ação tem impactos diretos na economia criativa, na concorrência justa e na segurança jurídica do setor.
Com a nova legislação, a Ancine ganha a competência para determinar, em um âmbito administrativo, a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais. Essa atribuição abrange todo o ecossistema audiovisual e transforma de maneira significativa o combate à pirataria digital. Resultados preliminares indicam um salto considerável na capacidade de enfrentar as violações de direitos autorais.
Ações Inovadoras no Combate à Pirataria
A Ancine adotou tecnologias como o bloqueio dinâmico de domínios e endereços IP. Essa abordagem ampliou seu alcance, permitindo que a agência atue não apenas em sites de internet, mas também em aplicativos e serviços vinculados a TV boxes. Durante os projetos-piloto que precederam a elaboração da Instrução Normativa, foram bloqueados mais de 10.700 alvos, resultando em uma impressionante redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais, evidenciando a eficácia do novo modelo.
A atuação da Ancine está inserida em uma estratégia de cooperação institucional, não apenas em nível nacional, mas também internacional. A Agência faz parte da Operação 404, uma ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com envolvimento do Laboratório de Operações Cibernéticas e da Secretaria Nacional de Segurança Pública. As iniciativas incluem o bloqueio de sites e aplicativos de streaming ilegal, além da execução de mandados de busca e apreensão. Recentemente, na 8ª fase da Operação 404, foram bloqueados 535 sites e 1 aplicativo, além da emissão de 44 mandados de busca e apreensão e 4 de prisão, com colaborações internacionais de países como Argentina e Reino Unido.
Cooperação e Transparência nas Ações
Outro aspecto crucial é a parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), formalizada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. Este acordo estabelece fluxos operacionais que facilitam o bloqueio administrativo de serviços ilegais que distribuem conteúdos audiovisuais pela internet, criando um modelo inovador de atuação.
Nos projetos-piloto realizados em conjunto com a ANATEL, foram validadas as diretrizes da norma e comprovados seus potenciais resultados. O modelo implementado é dinâmico e automatizado, capaz de realizar bloqueios, monitorar redirecionamentos em tempo real e neutralizar tentativas de evasão, como a criação de novos domínios.
A Instrução Normativa também apresenta regras e procedimentos para o recebimento e análise de denúncias sobre a oferta ilegal de conteúdo audiovisual. Entre as principais características estão:
- Estabelecimento de um fluxo estruturado para apresentação e análise de denúncias;
- Possibilidade de medidas administrativas para bloquear conteúdos ilícitos, garantindo o direito à defesa;
- A aplicação das medidas a diversas formas de distribuição ilegal, como websites e aplicativos;
- Procedimentos mais ágeis para transmissões ao vivo;
- Capacidade de atuação de ofício pela Ancine;
- Articulação com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.
Vale ressaltar que a atuação da Ancine foca nos ofertantes ilegais, e não nos usuários finais, uma preocupação que foi expressamente garantida na nova norma.
Compromisso com a Governança e Colaboração
A Instrução Normativa também reforça a ênfase na transparência e na boa governança regulatória. Está prevista a publicação semestral de relatórios que apresentarão dados sobre as ações realizadas, avaliação de resultados e indicadores de eficiência, promovendo um diálogo contínuo com a sociedade e o setor regulado.
Outro avanço importante é a possibilidade de construção de acordos voluntários com titulares de direitos, plataformas digitais e provedores, visando à remoção consensual de conteúdos não autorizados. Essa estratégia não apenas promove a colaboração, mas também a autorregulação, fortalecendo a sinergia entre o setor público e os agentes privados na proteção do conteúdo audiovisual.
Um Marco na Proteção de Direitos Autorais
A publicação da Instrução Normativa nº 174 marca um novo modelo de atuação da Ancine, que se torna mais moderna, eficiente e integrada. Dessa forma, a entidade está mais preparada para lidar com a complexidade do ambiente digital e contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor audiovisual brasileiro.
A combinação de regulamentações, inovação tecnológica e cooperação institucional coloca o Brasil em um novo patamar no combate à pirataria digital, gerando benefícios não apenas para a indústria criativa, mas também para os criadores e a sociedade em geral.
