Divergências nas Declarações do Imposto de Renda
O Rio Grande do Norte apresenta um total de 11,8 mil contribuintes que se encontram na malha fina do Imposto de Renda de 2025, conforme informações fornecidas pela Receita Federal à reportagem da TRIBUNA DO NORTE. Embora essa situação não resulte em penalidades imediatas, a falta de correção das incongruências pode acarretar complicações para os cidadãos.
Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete, esclarece que a malha fina resulta de diversas inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Isso pode incluir a omissão de rendimentos, divergências em relação ao que foi declarado pela empresa, além de deduções indevidas ou excessivas.
Entre os casos frequentes de dedução inadequada, o contador destaca despesas médicas sem comprovação, a inclusão de dependentes que não atendem aos requisitos estabelecidos e a inclusão de cursos de línguas estrangeiras. “Outro erro comum ocorre na hora de reportar o imposto retido. Às vezes, a empresa informa um valor e o contribuinte declara outro”, salienta.
Dedução Legal e Incentivos Fiscais
A Receita Federal define quais despesas podem ser legalmente deduzidas dos rendimentos do contribuinte, o que diminui a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a ser pago. As despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, previdência e pensão alimentícia. Além disso, existem deduções incentivadas, como doações para fundos voltados aos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
É importante ressaltar que, mesmo que a malha fina indique irregularidades, isso não significa que haja uma punição imediata para os contribuintes. “A malha fiscal serve apenas para sinalizar que as informações prestadas pelo contribuinte não estão alinhadas com as de terceiros. O objetivo é que o contribuinte justifique essa divergência. Em muitos casos, ele pode estar correto”, observa Vieira.
Como Verificar e Regularizar Pendências
Após a declaração do Imposto de Renda, o contador detalha que em até 24 horas é possível verificar a situação através do site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”. Se o problema for um simples erro de digitação, o contribuinte pode corrigi-lo e ter seu nome retirado da malha fina. Para divergências que requerem a declaração de despesas, a regularização deve ser feita a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.
Gustavo Vieira alerta que a falta de resolução das pendências pode resultar na emissão de um auto de infração pela Receita Federal. Esse documento estabelece um prazo de 30 dias para que o contribuinte regularize suas pendências. Ignorar essas exigências pode levar à inscrição do CPF em dívida ativa, resultando em uma série de dificuldades.
Consequências da Pendência Fiscais
Orientações para Regularização na Malha Fina
Para os contribuintes que estão enfrentando a malha fina e desejam regularizar suas situações antes de serem penalizados, algumas orientações são fundamentais. Verificar se todos os documentos utilizados na declaração estão corretos e em consonância com o que foi declarado, além de consultar as fontes pagadoras em casos de rendimentos omitidos, são passos necessários. Também é importante assegurar que não houve retificações de documentos junto à empresa onde trabalha.
“Caso o contribuinte ainda encontre dificuldades, a recomendação é procurar um profissional qualificado, como um contador ou uma empresa de contabilidade. Pode haver um detalhe que está sendo esquecido ou o contribuinte pode estar fazendo uma retificação sem corrigir efetivamente a questão que gerou a malha fina”, completa Vieira.
