Decisão Judicial Promove Transparência na Educação em Mossoró
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), que obrigou a Prefeitura de Mossoró a implementar medidas de transparência e organização na lista de espera por vagas na Educação Básica. O Tribunal considerou que existe probabilidade de direito e risco de dano, já que a desorganização do sistema pode impedir que muitas crianças tenham acesso a um direito fundamental à educação.
Essa determinação judicial é resultado de um agravo de instrumento interposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que questionou a negativa anterior de um pedido de tutela de urgência em uma ação civil pública (ACP) relacionada ao tema.
Conforme a decisão, o Município de Mossoró possui um prazo de 15 dias para divulgar, em seu portal oficial e no sistema SIGEduc, as listas de espera para as vagas na Educação Básica. Essa lista deve ser organizada por unidade escolar e colocação, além de detalhar os critérios utilizados para sua elaboração. A atualização deverá ser feita semanalmente, juntamente com relatórios sobre as modificações na lista.
A medida visa corrigir falhas administrativas identificadas pelo Ministério Público, como a falta de critérios claros de priorização e a ausência de publicidade dos dados envolvidos no processo de matrícula. Além disso, a Justiça requisitou que a administração municipal ative, dentro do mesmo prazo, um módulo de acompanhamento de solicitações no sistema SIGEduc, permitindo que essa funcionalidade seja acessível ao público.
O relator do caso enfatizou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional obriga a divulgação da lista de espera, sendo essa uma ação administrativa que não deve ser decidida de forma discricionária pelo gestor municipal.
Além das medidas para assegurar o acesso ao cidadão, o Município deve proporcionar ao MPRN um acesso institucional ao sistema SIGEduc. Esse acesso deverá ser realizado em modo de consulta, contando com perfil identificado, trilhas de auditoria e anonimização de dados sensíveis, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. Com isso, busca-se garantir o controle simultâneo da política educacional e a supervisão da distribuição de vagas.
A decisão judicial também ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas, em casos de falhas graves nos serviços, não infringe o princípio da separação dos poderes. O magistrado argumentou que a continuidade de um sistema desorganizado para a distribuição de vagas resulta em danos concretos a cada novo ciclo do ano letivo. A não implementação das medidas acordadas poderá resultar em notificações ao juízo de primeira instância para que sejam tomadas as providências cabíveis.
