Transparência nas Vagas da Educação Básica
A Prefeitura de Mossoró, localizada no Oeste potiguar, foi obrigada a implementar medidas de transparência em relação à gestão das vagas na Educação Básica. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que, em um prazo de 15 dias, o município publique em seu portal oficial e no sistema SIGEduc as listas de espera para as vagas no ensino básico. Essas listas deverão ser organizadas por escola e em ordem de classificação, assim como indicar os critérios utilizados para a seleção. Além disso, a atualização das informações deverá ocorrer semanalmente, acompanhada da divulgação de relatórios que incluam eventuais alterações.
A decisão judicial foi uma resposta a um agravo de instrumento protocolado pela 4ª Promotoria de Justiça, que contestou o indeferimento de um pedido de tutela de urgência em uma ação civil pública. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) argumentou que essa medida é essencial para corrigir problemas estruturais, destacando a falta de critérios claros na distribuição das vagas e a ausência de publicidade das informações, o que poderia comprometer o acesso das crianças à educação de qualidade.
No despacho, o relator enfatizou que a legislação educacional impõe a obrigatoriedade de divulgação das listas de espera, tornando essa ação um dever do gestor público e não uma opção. Além disso, a Justiça estipulou que o município deve ativar, dentro do mesmo prazo, o módulo de acompanhamento de solicitações no SIGEduc, permitindo assim uma consulta pública mais acessível.
O sistema também deverá garantir acesso institucional ao MPRN, com a implementação de mecanismos de auditoria e proteção de dados, permitindo que o acompanhamento e a fiscalização da política educacional sejam feitos de maneira adequada. O tribunal avaliou que o direito à educação estava em risco devido à desorganização do sistema atual. Essa decisão judicial não deve ser vista como uma interferência indevida, mas sim como o cumprimento de obrigações legais estabelecidas pela legislação vigente. Caso as determinações não sejam cumpridas, medidas judiciais adicionais poderão ser adotadas.
