Desafios à Participação Feminina na Política
A violência política de gênero, embora tenha recebido atenção considerável nos últimos anos com a implementação de leis que a tipificam como crime, ainda se revela um dos maiores entraves à participação feminina em posições de poder e decisão. As condutas agressivas contra mulheres que buscam atuar na política comprometem não apenas suas carreiras, mas também a própria democracia. Recentemente, o Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público (MP) Eleitoral promoveu uma capacitação para discutir esses desafios e propor soluções, especialmente em um ano eleitoral.
O curso, realizado de forma online, contou com a presença de cerca de 80 profissionais do sistema de Justiça e de organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres. O encontro serviu como um espaço para a troca de experiências e o fortalecimento de iniciativas que visam garantir uma resposta rápida e eficaz para proteger as vítimas dessa violência.
Reflexão sobre Estruturas Sociais
No início da capacitação, Raquel Branquinho, coordenadora do GT, destacou que os desafios enfrentados na luta contra a violência política refletem problemas estruturais profundamente enraizados na sociedade. Historicamente, o patriarcado tem moldado a dinâmica de poder, colocando os homens em posições de liderança. “As mulheres frequentemente são alvos de violências que desqualificam não apenas seus corpos, mas também ameaçam suas famílias. Isso resulta em um afastamento de muitas lideranças do ambiente político, pois elas não se sentem seguras para atuar com liberdade”, alertou Branquinho, ressaltando que tal situação compromete a democracia.
A Lei 14.192 e Seus Impactos
A promulgação da Lei 14.192, em 2021, foi um marco importante, pois passou a considerar crime eleitoral a violência política contra as mulheres. Essa legislação abrange ações direcionadas a candidatas e ocupantes de cargos eletivos que visam dificultar ou impedir o exercício de suas funções. Entre as condutas puníveis estão não apenas agressões físicas, mas também ofensas verbais, ameaças, assédio, falta de apoio financeiro para campanhas e limitações na propaganda eleitoral.
A pena para quem comete esses crimes varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Branquinho salienta que, embora a lei tenha criado um arcabouço jurídico de proteção, ainda há espaço para melhorias. É fundamental incluir no texto legal pré-candidatas, ocupantes de cargos públicos e lideranças partidárias e sociais, que frequentemente enfrentam agressões no ambiente político.
Monitoramento e Denúncias de Violência
O GT do MP Eleitoral já monitora mais de 300 casos de violência política contra mulheres em todo o Brasil. Até o momento, cerca de 50 denúncias foram apresentadas à Justiça visando a punição dos agressores. Muitos desses casos envolvem ofensas realizadas pela internet, ameaças a familiares, tentativas de cassação de mandatos e ataques que visam deslegitimar e silenciar mulheres na política.
Para Nathalia Mariel, coordenadora pedagógica do curso e coordenadora adjunta do GT, a violência de gênero e raça não é uma exceção, mas sim uma regra social. “A mulher que decide entrar na política já se prepara para enfrentar essa violência. Por isso, temos a obrigação de garantir que o Estado responda de forma eficaz, com punições e proteção adequadas”, enfatizou.
Papel dos Partidos e Conscientização do Sistema de Justiça
Mariel também reforçou a importância do papel dos partidos políticos nesse contexto. A Lei 14.192/2021 exige que os partidos incluam em seus estatutos medidas de prevenção, repressão e combate à violência política contra mulheres. “É essencial que os partidos desenvolvam mecanismos internos de responsabilização e promovam o diálogo, a fim de prevenir essas práticas e estimular a efetiva participação feminina nas decisões políticas”, afirmou.
Prioridade nas Investigações e Preservação de Provas
Outro desafio é a conscientização dos procuradores, promotores e juízes sobre a gravidade dessas práticas, bem como sobre a necessidade de uma investigação rápida para oferecer respostas concretas às vítimas. Normativos da Câmara Criminal (2CCR) do MPF e da Procuradoria-Geral Eleitoral, além de um protocolo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecem que as investigações relacionadas à violência política de gênero devem ser prioritárias.
Além disso, a preservação imediata de provas, como vídeos, prints de redes sociais e mensagens eletrônicas, é crucial. Nathalia Mariel também chamou a atenção para a importância de contestar argumentos sobre liberdade de expressão e imunidade parlamentar, frequentemente usados pelos agressores. “A imunidade parlamentar não deve servir como um escudo para práticas criminosas. Ela é válida para garantir discussões livres, mas seus limites são claros quando se trata de violência contra outra pessoa”, concluiu a procuradora.
