Juiz Considera Abusivos Reajustes em Planos Coletivos
A Justiça de São Paulo se posicionou firmemente contra os reajustes abusivos em planos de saúde. A decisão mais recente, proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, obriga uma operadora de plano de saúde a revisar os aumentos aplicados em um contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários. O juiz Aluísio Moreira Bueno determinou que os reajustes anuais sejam recalculados com base nos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
O magistrado constatou que a operadora não apresentou documentação técnica ou atuarial que comprovasse os percentuais aplicados nos anos de 2022 e 2023, o que levou à sua decisão. O contrato de assistência médica, firmado em 2021, inicialmente custava R$ 3.948,10 por mês para duas vidas. Em 2023, esse valor saltou para R$ 9.024,39, um aumento impressionante de cerca de 130%. Em contraste, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%.
A decisão do juiz se baseou também na natureza do contrato, que, devido ao número reduzido de beneficiários, é classificado como “falso coletivo”. Isso significa que ele deve seguir as mesmas diretrizes de transparência e limitações de reajustes aplicáveis aos planos individuais.
Falta de Justificativa Técnica para os Reajustes
Durante o andamento do processo, uma perícia atuarial foi realizada. O laudo pericial indicou a ausência de elementos técnicos que justificassem os aumentos. Embora a operadora tenha mencionado variações de custos e sinistralidade, não foram apresentados detalhes suficientes que dessem suporte aos percentuais propostos.
Além disso, um relatório de auditoria da KPMG, que deveria validar as informações, não garantiu a veracidade nem a integridade dos dados utilizados na formação dos aumentos. A falta de comprovação técnica foi um fator crucial para a conclusão do juiz, que destacou que os reajustes infringiram o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Devolução dos Valores Pagos em Excesso
Como consequência de sua decisão, o juiz ordenou que a operadora devolva os valores pagos a mais pelos beneficiários, com correção baseada na Tabela Prática de Atualização de Sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora conforme a taxa Selic, contados a partir de cada pagamento indevido. O magistrado também determinou que os reajustes sejam recalculados de acordo com a faixa etária, seguindo os critérios da resolução normativa 63/03 da ANS, devendo ser comprovados tecnicamente na fase de liquidação da sentença.
O escritório Firozshaw Advogados representa a parte reclamante neste processo, que foi registrado sob o número 1134943-25.2023.8.26.0100, e se mostra como um exemplo do crescente escrutínio aos reajustes realizados por operadoras de planos de saúde, especialmente em contratos de pequeno porte.
