Iniciativa em Análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 6950/25, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo garantir que indivíduos acusados de crimes de estupro não tenham acesso a tratamento diferenciado durante a detenção. Essa medida se aplica a todos os tipos de prisão, incluindo flagrante, temporária, preventiva e após condenação definitiva. Não haverá distinção entre os acusados, independentemente de formação acadêmica, cargos públicos ou mandatos eletivos.
De acordo com a proposta, nenhuma autoridade estará autorizada a fornecer privilégios, como alojamento especial ou celas isoladas, a esses detentos. A única exceção prevista é em casos que comprovem um risco real à segurança física do preso, mediante decisão judicial válida.
Fim dos Privilégios para Acusados de Crimes Hediondos
Atualmente, o Código de Processo Penal permite prisão especial a algumas autoridades e servidores públicos antes da sentença final. O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, argumenta que a gravidade do crime de estupro deve eliminar qualquer possibilidade de tratamento privilegiado. “Nem formação acadêmica, nem diploma, nem função pública devem servir de proteção para aqueles que perpetram atos de tamanha selvageria”, afirma o parlamentar ao justificar a iniciativa.
Para Duda Ramos, a concessão de tratamento diferenciado em casos de estupro representa uma violação ao princípio da isonomia, além de criar uma percepção de impunidade entre a população. A proposta busca, assim, promover uma resposta mais rigorosa frente a crimes considerados hediondos, sem espaço para privilégios.
Próximos Passos da Proposta
A proposta agora será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo é que a matéria passe por um crivo rigoroso, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, sem distinções que possam comprometer a justiça em casos de crimes de tamanha gravidade.
