Justiça determina ações para corrigir falhas na fiscalização
A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró decidiu condenar o Município por falhas recorrentes na supervisão de contratos de serviços terceirizados, em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença reconhece que a negligência do poder público resultou em várias violações dos direitos trabalhistas, como atrasos no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e indícios de influência político-partidária nas contratações.
A Justiça determinou que o município estabeleça, em até 180 dias, um plano de ação para regularizar a supervisão dos contratos terceirizados. Entre as medidas a serem implementadas, destacam-se a criação de um programa de integridade e compliance, a atualização do manual de fiscalização em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e a implementação de mecanismos para evitar conflitos de interesse, além da proibição de indicações políticas nas contratações terceirizadas.
Responsabilidades financeiras e sociais da Prefeitura
Além de cumprir as novas obrigações administrativas, o Município de Mossoró deverá registrar em dívida ativa e iniciar a cobrança de valores pagos, nos últimos cinco anos, em condenações relacionadas a irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Caso o município não cumpra com as determinações, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por dia, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição indicada pelo MPT.
A Justiça do Trabalho também impôs ao Município a obrigação de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Este montante será direcionado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos que atuem na própria cidade, de acordo com a indicação do Ministério Público do Trabalho e a aprovação judicial.
A juíza Lisandra Cristina Lopes, responsável pela decisão, destacou que a fiscalização exercida pelo município foi considerada superficial e ineficiente, configurando culpa “in vigilando”. Segundo a magistrada, essa omissão possibilitou a continuidade das irregularidades trabalhistas ao longo dos anos, mesmo após compromissos assumidos em ações civis anteriores, como a de 2015.
A importância da fiscalização profissionalizada
O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, que acompanhou o caso, ressaltou que a sentença é um alerta para todos os municípios do Rio Grande do Norte sobre a necessidade de tornar a gestão e a fiscalização dos contratos públicos mais profissionais. De acordo com Rocha, o MPT seguirá monitorando o cumprimento da decisão e utilizará este precedente para promover a adoção de boas práticas e evitar fraudes trabalhistas, assegurando os direitos dos trabalhadores e evitando que recursos públicos sejam utilizados para cobrir condenações geradas por falhas na fiscalização.
