Decisão Judicial Garante Pagamento do 13º Salário
A Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu uma ordem para que o Governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário referente ao ano de 2025 aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) até o final de dezembro. O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, proferiu a decisão na última sexta-feira (19), como resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN).
A medida acontece em meio a declarações de membros do governo que indicavam a possibilidade de que o pagamento da gratificação natalina não fosse realizado dentro do prazo estipulado por lei. O magistrado, ao conceder a tutela antecipada, enfatizou a importância do 13º salário, que tem natureza alimentar, e apontou o risco que um eventual atraso teria sobre os servidores.
“A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte assegura que os vencimentos dos servidores públicos devem ser quitados até o último dia do mês. Além disso, garante o direito ao 13º salário nos mesmos moldes da legislação federal”, afirmou o juiz em sua decisão. Ele ainda destacou que a Constituição Estadual não possui alterações que modifiquem a data de pagamento dos servidores, reafirmando que o mesmo deve ser feito até o último dia de cada mês.
Em caso de não cumprimento dessa determinação, a legislação em vigor prevê a aplicação de correção monetária referente ao período de atraso. Dessa forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Sesap têm garantido o recebimento do benefício sem prejuízos financeiros.
Complementando sua decisão, Airton Pinheiro mandatou que um aviso de notificação pessoal seja enviado à governadora do estado e ao secretário estadual de Administração e Recursos Humanos. Esse documento os alerta sobre as possíveis consequências em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo responsabilizações por improbidade administrativa, penalidades e multas.
Essa decisão judicial reflete um importante passo em direção à defesa dos direitos dos servidores da saúde, garantindo que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que a gratificação natalina seja paga em tempo hábil, conforme previsto na legislação.
