Decisão Importante para Famílias com Crianças com TEA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu a favor de uma mãe de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e determinando a restituição dos valores pagos indevidamente. A decisão foi tomada no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, trazendo um alívio significativo para famílias que enfrentam desafios relacionados ao autismo.
A juíza Gisela Besch, responsável pela sentença, enfatizou que o direito à isenção é garantido pela legislação vigente, não sendo necessário um ato discricionário da Administração Pública, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Segundo a magistrada, a isenção tem um caráter declaratório, ou seja, reconhece uma situação jurídica que já existia e é respaldada pela lei, com efeitos retroativos à data em que o contribuinte começou a cumprir as condições exigidas.
O processo foi movido pela representante legal de uma criança com TEA, que depende de um veículo para deslocamentos essenciais, como terapias, consultas médicas e atividades escolares. A documentação apresentada nos autos demonstrou que o uso do carro é fundamental para garantir a mobilidade da criança, alinhando-se com o propósito da norma que assegura a isenção do IPVA para indivíduos com deficiência ou seus representantes.
A juíza destacou que a legislação estadual prevê explicitamente a possibilidade de concessão desse benefício fiscal para veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que registrados em nome do responsável legal. Segundo ela, a exigência de que o veículo esteja em nome do beneficiário, quando se trata de um menor incapaz, seria uma restrição indevida que vai contra os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.
Comprovação da Deficiência e Restituição dos Valores
Além disso, a decisão também afastou a necessidade de um laudo médico emitido exclusivamente por uma junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A juíza reconheceu que a deficiência do menor pode ser comprovada por outros documentos válidos, como laudos médicos que já estavam nos autos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença garantiu a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender aos requisitos legais e condenou o Estado do Rio Grande do Norte a restituir os valores pagos indevidamente, com a devida correção monetária e juros, respeitando a taxa Selic. Com essa decisão, o processo foi encerrado com a resolução do mérito, trazendo um desfecho positivo para a família.
Esse caso reflete uma crescente atenção das autoridades judiciárias para os direitos das pessoas com deficiência, especialmente em questões tributárias que podem impactar diretamente a qualidade de vida dessas famílias. O reconhecimento do direito à isenção de IPVA é um passo importante para a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais daqueles que enfrentam desafios diários devido ao autismo.
