Decisão Judicial em Favor do Motociclista
A 1ª Vara Cível de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) indenize um motociclista envolvido em um acidente ocorrido devido à colisão com um poste de energia caído, sem qualquer sinalização. O juiz Edino Jales de Almeida Júnior apontou a falha na prestação de serviços da concessionária como responsável pela decisão.
O acidente aconteceu durante a noite, quando o motociclista trafegava em uma rua pouco iluminada. A falta de visibilidade impediu que ele notasse a tempo o poste que obstruía a via, resultando em uma queda. O motociclista sofreu escoriações e danos em sua motocicleta, levando-o a acionar o seguro e arcar com um prejuízo de aproximadamente R$ 643,35.
Documentos do processo revelam que o poste havia sido derrubado pela manhã, em decorrência de uma colisão provocada por um terceiro. No entanto, a Cosern não tomou as medidas necessárias para remover o poste ou sinalizar o local, deixando a obstrução por várias horas e contribuindo diretamente para o acidente, segundo a versão do autor da ação.
Defesa da Cosern e Argumentos Apresentados
Em sua defesa, a Cosern sustentou que não houve falha em seus serviços, alegando que a queda do poste foi causada por um evento imprevisível, responsabilizando um terceiro pela ocorrência. A concessionária argumentou que agiu rapidamente ao enviar uma equipe técnica ao local, assim que recebeu a notificação do acidente. Além disso, afirmou que o motociclista não apresentou evidências suficientes para comprovar os danos materiais e que os danos morais não estavam comprovados.
Análise do Juiz e Consequências da Decisão
O juiz Edino Jales avaliou que as provas apresentadas demonstraram que o poste permaneceu caído por um extenso período, sem qualquer sinalização ou isolamento, mesmo após a Cosern ser informada. Para o magistrado, essa omissão colocou em risco a segurança dos usuários da via, gerando sofrimento, insegurança e prejuízos financeiros ao motociclista, que vão além de um simples aborrecimento.
“Caracteriza-se a falha na prestação do serviço, decorrente da omissão da ré em sinalizar e remover o poste em tempo razoável, gerando situação de perigo aos usuários da via”, enfatizou o juiz em sua decisão.
Com a condenação, a Cosern deverá pagar R$ 643,35 a título de danos materiais, com a adição de correção monetária e juros. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o motociclista em R$ 5 mil por danos morais. A concessionária também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
