Decisão do Tribunal Confirma Suspensão dos Direitos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente manter a condenação do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) por improbidade administrativa. A condenação está relacionada a fraudes em um processo licitatório e ao uso irregular de recursos destinados à saúde, resultando na inelegibilidade do parlamentar por um período de cinco anos.
A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Torquato. O julgamento, publicado em 29 de janeiro de 2026, sustenta integralmente as penalidades já impostas em instâncias anteriores.
A Ação Civil Pública que originou o processo foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou irregularidades na gestão de recursos do Ministério da Saúde, especialmente na construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Rio Grande do Norte.
Dentre as irregularidades apontadas, destaca-se que o procedimento licitatório foi realizado de forma direcionada, favorecendo uma empresa específica. Além disso, a investigação revelou pagamentos por serviços que não foram efetivamente realizados, apesar da emissão de documentos que indicavam a conclusão da obra.
O relator do caso, ao examinar o Recurso Especial nº 2.142.842, constatou a presença de dolo, ou seja, a clara intenção de cometer irregularidades. O ministro enfatizou que o STJ não possui a prerrogativa de reavaliar provas que já foram analisadas nas instâncias inferiores, conforme preconiza a Súmula 7.
Com a negativa do recurso, permanecem as sanções que incluem a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.283,11, uma multa civil de R$ 20 mil, além da proibição de firmar contratos com o poder público durante o mesmo período.
A decisão também abrange a condenação de Walkei Paulo Pessoa Freitas, que na época era o presidente da Comissão de Licitação, e cujo recurso não foi aceito pelo tribunal. Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de Galeno Torquato ainda não havia se pronunciado sobre a decisão, mas é importante ressaltar que ainda existe a possibilidade de recorrer dentro do próprio STJ.
