Novo Decreto Regula Gestão de Resíduos em Rio Branco
A Prefeitura de Rio Branco publicou recentemente o Decreto nº 3.418, datado de 18 de dezembro de 2025, estabelecendo novas diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores na cidade. Essa ação visa reforçar a Política Municipal de Meio Ambiente, alinhando-se às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos qualquer empreendimento que produza acima de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia. Entre os estabelecimentos classificados nesta categoria estão supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, além de bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.
Transformações na Coleta de Resíduos
De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, a regulamentação proporciona maior clareza e equidade social na gestão de resíduos do município. “Esse decreto esclarece as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos aprimorando a gestão ambiental e assegurando a rastreabilidade e a destinação final apropriada, além de implementar o princípio do poluidor-pagador. Essa é uma medida que protege o meio ambiente e melhora a eficiência dos serviços públicos”, afirmou Stedille.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de oferecer o serviço de coleta e transporte dos resíduos gerados por Grandes Geradores. Neste contexto, esses empreendimentos serão inteiramente responsáveis pela gestão dos resíduos que produzem, incluindo a segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta e destinação final ambientalmente adequada, conforme as normativas vigentes.
Cadastro e Monitoramento dos Grandes Geradores
Os Grandes Geradores terão que se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Este plano precisa ser acompanhado de um contrato com uma empresa coletora licenciada e outros documentos pertinentes. O prazo para a entrega do PGRS é de 90 dias após a publicação do decreto.
Além disso, o cadastro e a aprovação do plano são pré-requisitos para a concessão ou renovação da Licença Ambiental. Os empreendimentos também têm a obrigação de apresentar relatórios trimestrais que comprovem a destinação final adequada dos resíduos e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo assim a transparência e rastreabilidade na gestão dos resíduos.
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo
O novo decreto ainda estabelece que os Grandes Geradores podem solicitar a isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que provem trimestralmente que 100% dos resíduos gerados têm destinação final ambientalmente adequada e que não utilizam o serviço público para coleta. Para isso, a solicitação deve ser feita anualmente à Secretaria Municipal de Finanças, através de processo administrativo corretamente instruído.
Identificação e Fiscalização dos Empreendimentos
As empresas classificadas como Grandes Geradores devem fixar, em local visível, uma placa ou adesivo padronizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia). Este material deve conter informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número de certificação emitido pela secretaria e um QR Code que permita consulta pública.
A Secretaria será a responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das penalidades previstas no decreto. O não cumprimento das normas pode resultar em advertências, multas, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até mesmo a suspensão do recebimento de resíduos nas unidades municipais, dependendo da gravidade da infração.
Compromisso com a Sustentabilidade
Com essa nova regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com a gestão ambiental responsável, buscando a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios de responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador. Essas ações visam promover uma maior sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para a cidade, refletindo o engajamento da administração pública em criar um futuro mais sustentável.
