Voto no segundo turno para quem não participou do primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizadas no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição distinta, o que significa que o direito ao voto, a justificativa por ausência e a quitação da multa eleitoral são tratados separadamente para cada pleito.
Isso implica que o eleitor que faltar aos dois turnos deve justificar suas ausências em ambos os dias e pagar as multas correspondentes, caso não apresente justificativa válida. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto eleitores de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos têm o voto facultativo.
Detalhes sobre o segundo turno e cargos em disputa
O segundo turno das eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nesta etapa, apenas os cargos de presidente da República e governadores de estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um) serão decididos.
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Esse sistema garante que os eleitos tenham maioria clara, reforçando a legitimidade do mandato.
Como justificar ausência e regularizar a situação eleitoral
O prazo para justificar a ausência nas urnas é de até 60 dias após cada turno, ou seja, até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, por Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
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Quem não votar e não justificar a ausência ou tiver o motivo recusado pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Após o pagamento, o eleitor regulariza sua situação e fica apto a votar nas próximas eleições.
Consequências da falta de regularização após três eleições consecutivas
O título de eleitor é cancelado se o cidadão não justificar ou quitar a multa em três eleições consecutivas, o que pode ser em três turnos seguidos. Essa condição impede o eleitor de exercer diversos direitos, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários em cargos públicos, participar de concursos, rematricular-se em escolas oficiais, praticar atos que exijam quitação eleitoral e obter certidões relacionadas ao voto.
Essa medida visa garantir a responsabilidade do eleitor diante do processo eleitoral e o cumprimento das obrigações civis.
