Pedido de Voto Após Votar Pode Configurar Boca de Urna
O senador flávio bolsonaro (PL-RJ) voltou a ser alvo de debate jurídico após pedir votos em entrevista concedida logo depois de votar no Rio de Janeiro. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela EXAME apontam que tal atitude pode ser enquadrada como crime de boca de urna, previsto na legislação eleitoral brasileira.
A lei eleitoral define como crime a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição, com penalidades que incluem detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Além disso, o mesmo dispositivo legal proíbe a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou candidatos durante o dia da votação.
Declaração de Flávio Bolsonaro e o Contexto Legal
Na saída da seção eleitoral, Flávio Bolsonaro afirmou que a liberdade de imprensa estaria garantida apenas com sua vitória e, em seguida, solicitou o voto dos brasileiros: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Fonte: jornalvilavelha.com.br
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Fonte: novaimperatriz.com.br
Para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro, que analisou o caso a pedido da EXAME, essa fala se enquadra claramente como boca de urna. Ele destaca que o pedido explícito de voto no final da declaração caracteriza o crime eleitoral.
Anne Cabral, advogada eleitoralista e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça esse entendimento. Ela ressalta a influência significativa de um candidato com alta densidade eleitoral e a repercussão da fala como propaganda vedada no dia da eleição.
Debate Jurídico e Possíveis Desdobramentos
Apesar da posição majoritária, o advogado Silvio Salata aponta uma interpretação mais complexa, considerando que o pedido ocorreu durante uma entrevista e não diretamente para eleitores na porta da seção eleitoral. Ele destaca que a Constituição assegura o direito à livre manifestação, o que poderia ser usado como argumento para afastar a configuração do crime.
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Fonte: curitibainforma.com.br
O próximo passo depende das campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral, que podem solicitar a investigação do caso. A Justiça Eleitoral terá o papel de decidir se há elementos suficientes para abertura de inquérito ou se o processo deve ser arquivado, determinando os efeitos administrativos e políticos dessa decisão.
